Ministério da Justiça e Segurança Pública

PROJETO CLAUDIO CHAGAS

CLAUDIO CHAGAS

Vivemos no Brasil um período sombrio, no qual os marginais se organizaram em grupos de poder, obtendo com recursos financeiros enormes com suas atividades criminosas. Ganharam o controle da política, elegendo candidatos nos diversos níveis administrativos com seu enorme poder econômico, progressivamente ganhando o controle das decisões políticas. Infiltraram-se nas comunidades religiosas, cooptando pastores para integrar os quadros da organização criminosa e manter multidões de fiéis sob sua influência. Passaram a atuar de forma paralela nos serviços públicos e nas atividades econômicas e sociais de primeira necessidade, mantendo os comerciantes sob controle, cobrando para que possam exercer suas atividades sem sofrer represálias violentas. Passaram a realizar ilícitos de grande monta, assumiram o controle do tráfico de drogas e de armas, dominaram garimpos e infiltraram-se nas polícias civis e militares dos estados, impedindo que a repressão aos seus atos tenha qualquer resultado efetivo. Têm o controle total das comunidades onde montam suas bases de operações, completamente livres da presença policial, arregimentando os jovens para seu serviço, seja pelo deslumbramento pelo sucesso obtido pelos líderes, cercados de belas garotas e de carros caríssimos, morando em mansões construídas impunemente na comunidade, seja pelo fornecimento de drogas e pela execução dos que não aceitam participar do processo.  

Com a desculpa da necessidade de combate ao crime, as forças policiais cada vez mais extrapolam em suas atividades, nunca visando o bem-estar da população ou a repressão aos marginais, mas sempre em benefício próprio, aumentando cada vez mais sua autoridade e impunidade, que passa a não ter mais limites. A hierarquia dentro das corporações passa a não mais existir e cada policial estabelece seus próprios limites. As restrições morais ou institucionais da corporação a que pertencem deixam de existir e se cria um ambiente de impunidade no interior das mesmas: quem não adere ou faz vista grossa, morre.

Essa é uma realidade que deve ser admitida antes de procurar-se uma estratégia eficaz para a solução do problema. Enquanto não se mudar a estrutura policial e jurídica envolvida no combate ao crime organizado, só se vai gastar dinheiro, sacrificar policiais honestos e assistir inocentes sendo mortos em operações violenta que não trazem nenhum resultado, a não ser o retorno político para os promotores das chacinas indiscriminadas. Aparentemente um Cenário de difícil reversão. Só que não podemos mais aceitá-lo e a sua neutralização é absolutamente prioritária e inadiável. Problemas complexos exigem soluções radicais:

Na busca pelo Estado do Bem-estar Social, uma das principais demandas é a da segurança dos cidadãos, que se traduz pela possibilidade de viver-se em uma sociedade justa e segura, na qual todas as liberdades individuais são preservadas e garantidas. 

O primeiro pilar desta luta é um sistema judiciário que garanta a aplicação as leis de forma honesta, isenta, equânime, imparcial, ágil e auditável e que tenha por objetivo o ressarcimento do prejudicado e a prevenção quanto à reincidência do ilícito. Essa prevenção se dará pela mudança de atitude por parte do agente do ilícito, através da reeducação compulsória e o seu afastamento temporário do convívio social, para evitar-se a reincidência do dano. Não deve existir justiça como castigo, vingança ou crueldade. Assim é que a pena aplicada ao infrator possui três objetivos básicos:

  1. Afastar o criminoso da sociedade, ou do seu grupo social, de forma a que não possa causar danos novamente, após ele compensar a vítima pelos danos causados; 
  2. Dar o exemplo, para que outros transgressores saibam que sofrerão a mesma penalidade em caso de crime semelhante;
  3. Dar condições para que o transgressor possa voltar ao convívio a sociedade após o cumprimento da pena.

O segundo é um sistema de leis abrangente, mas suficientemente claro e detalhado, a ponto de não deixar margens a interpretações que possam distorcer o seu sentido e prejudicar a sua aplicação. 

O terceiro é um sistema carcerário que permita o completo, real e efetivo afastamento do delinquente do convívio social e, ao mesmo tempo, promova a sua reeducação, assegurando, porém, o respeito à sua condição humana. Deve também permitir diferentes tipos de gradação no isolamento do detento, de forma a tratar desigualmente os graus desiguais de periculosidade e de dano potencial à sociedade. 

O quarto e mais importante é a maneira com que o Estado atende às necessidades de segurança da população, seja a que se reflete diretamente no cidadão, seja a que o afeta de forma indireta, pelo dano que causa às instituições de seu país.

Basicamente seriam identificadas as seguintes vertentes para essas necessidades de segurança, a serem atendidas pelos agentes policiais do Estado:

– Segurança social, caracterizada pela fiscalização do cumprimento das normas e da legislação vigente, estabelecidas para garantir a convivência harmônica e respeitosa entre as pessoas, por força de sua necessária interação social.

– Segurança física e patrimonial, caracterizada pela prevenção ou repressão ao assédio e às agressões à vida, à integridade física e aos bens patrimoniais das pessoas físicas e jurídicas, seja de forma ostensiva ou valendo-se de malícia e má fé. Inclui os crimes cibernéticos.

– Segurança institucional, pela repressão aos ilícitos cometidos por pessoas ou organizações criminosas de todos os tipos, que venham a causar prejuízo direto ou indireto à população, à cidadania, ao meio ambiente e ao funcionamento institucional do Estado Brasileiro.

– Segurança pública, pela repressão e controle à ação de grupos organizados, armados ou não, que desacatam e desafiam a ordem pública e institucional e promovem a insegurança na população, dominando extensas áreas urbanas ou rurais e impedido o acesso dos serviços públicos e da lei, criando zonas liberadas da presença do Estado. 

– Segurança nacional, pela prevenção, identificação e repressão às ameaças ao Estado brasileiro e aos seus agentes, sejam elas de origem interna ou externa.

O combate ao crime organizado deve ser encarado de forma peculiar e prioritária. As facções criminosas se instalam em comunidades vulneráveis à sua ação e ali proliferam e sobrevivem impunes. Esta vulnerabilidade decorre da omissão do Estado no atendimento à cidadania dos seus moradores. O combate aos marginais não pode ser encarado como uma ação exclusivamente policial. Deve ser conduzido de forma sistêmica, sinérgica e coordenada e deve promover uma ação simultânea dos diversos órgãos que têm responsabilidade pela inserção definitiva dessas comunidades na sociedade. Deverão ser programados investimentos com parceria multiministerial, incluindo as áreas de esportes, ensino, saúde, turismo, além do Ministério das Cidades e Desenvolvimento Urbano. Deverá ser procurada a participação de grandes e pequenos empresários através de amplos e diversificados projetos de governo, que propiciem garantidas oportunidades de lucro para os participantes. Enquanto isso não ocorrer, as facções criminosas irão retornar cada vez com mais intensidade, após cada insucesso das autoridades, pelo descrédito e falta de esperança que acompanham cada vez que o Estado novamente se afasta.

Para que a intervenção coordenada dos diversos agentes do Poder Público seja realmente efetiva e resolva o problema do crime organizado de forma definitiva, é necessário que lhe seja garantida liberdade de ação compatível com a responsabilidade que lhes será exigida. A implantação de um Estado de Exceção de abrangência limitada, restrito à área física a ser recuperada pela sociedade, será necessária para a solução definitiva do problema. Em nenhum caso as forças de repressão poderão ser acionadas para atuarem nas áreas sob domínio de facções criminosas sem a prévia definição de suas prerrogativas e regras de engajamento, que serão discutidas pelos seus executantes junto às autoridades que determinaram a intervenção. A autoridade e liberdade de ação a ser delegada aos agentes deverá ser proporcional à complexidade da missão atribuída.

Estado policialesco

Em decorrência do poder adquirido pelas organizações criminosas e do seu envolvimento com o Poder Público, nos seus diversos níveis de autoridade, a função policial vem sendo desvirtuada pelos seus agentes, dando lugar a um verdadeiro estado paralelo em muitas regiões do país. A ligação com o tráfico de drogas e a criação das milícias policiais deram a estes agentes a autoridade para interpretar a lei segundo seus próprios interesses, com base no poder das armas que o Estado lhes concedeu, para justamente proteger o cidadão, em vez de intimidá-lo.

Deve ser coibido o chamado “estado policialesco” e criminalizadas as iniciativas para a sua vigência. O envolvimento de policiais e autoridades com milícias e com esquemas de corrupção deverá ser considerado uma ameaça ao Estado Democrático de Direito e passível de decretação de Estado de Exceção, caso ocorram reações extremadas às medidas tomadas para o seu desmantelamento.

Como uma das medidas para evitar a escalada da violência na sociedade, será definido, de forma pragmática, o tipo de armamento que deverá ser autorizado para cada modalidade de instituição policial, com o objetivo de evitar-se o poder de intimidação desnecessário, o aumento do corporativismo desafiador, o desrespeito à população e a tendência ao abuso de autoridade que acompanha o porte da arma. Com o mesmo objetivo serão estabelecidos níveis diferenciados de poder de polícia para cada tipo de agente da lei, de forma a evitar a generalização da autoridade e suas consequências perniciosas para a sociedade, bem como os prejuízos para a especialização e rendimento da ação policial.

Não será aplicado o excludente de ilicitude em hipótese alguma para policiais que cometerem crimes em serviço, sendo, ao contrário, considerado um agravante a circunstância de que o ato foi cometido por um agente da lei. A prisão do cidadão só será autorizada em caso de flagrante delito, como previsto na lei. Não está autorizada a prisão para investigação ou a prisão coercitiva sem existência de ordem judicial. As revistas só poderão ser realizadas no atendimento a denúncia ou queixa de assalto ou roubo, em pessoas que tenham qualquer ligação aparente como fato denunciado. 

As ações que extrapolem as suas atribuições e que caracterizem abuso de poder por parte de policiais, bem como as que caracterizem conivência com grupos criminosos, deverão acarretar a sua prisão imediata, em unidade prisional policial e não só o afastamento de suas funções. Responderão em cárcere ao processo judicial correspondente.

O porte de arma por suspeito de forma ostensiva significa flagrante delito e intenção de matar. O policial será obrigado a dar voz de prisão e, caso não seja atendido, o uso da arma letal estará justificado. O ato será considerado legítima defesa do policial no desempenho de sua missão e a sua comprovação estará registrada em dispositivos fotográficos de porte obrigatório quando em missão.

Os policiais, seja no âmbito estadual ou federal, deverão portar obrigatoriamente câmeras com localizador em seu equipamento, que estarão permanentemente acionadas a partir do início de seu turno. O mesmo em relação aos veículos policiais. Este dispositivo de controle já vem sendo empregado em algumas corporações na atualidade. 

A segurança familiar, caracterizada pela inviolabilidade do lar, prevista no Art 5º da Constituição Federal, será garantida pelo direito à posse de arma defensiva por qualquer cidadão que comprove residência fixa, registre sua arma, apresente comprovante de capacitação técnica emitido pelo estabelecimento comercial onde a arma foi adquirida e seja aprovado em exame psicotécnico semelhante ao exigido dos policiais federais. Será autorizada apenas uma arma por domicílio e esta deverá ser registrada em cadastro competente e georeferenciado. Entenda-se por arma defensiva revólveres e pistolas calibres 380, 32mm a 38mm, ou equivalentes. Para propriedades rurais será autorizada a posse de carabinas dos mesmos calibres. O estado deixa assim de ser o único responsável pela segurança dos domicílios, que passa a ser terceirizada para os próprios moradores. Posse de arma não subentende a autorização para o porte da arma. O cidadão proprietário de arma destinada à defesa do lar, que portar a mesma fora de seu domicílio, será enquadrado como contraventor pela legislação correspondente. Desta forma arma-se o cidadão e desarma-se o marginal, seja ele fardado ou não. Importante ressaltar que a própria Constituição Federal impõe a responsabilidade individual pela segurança pública.

Como um reflexo da nova política, a Secretaria Nacional de Segurança Pública será extinta, passando suas atribuições a serem exercidas por outros órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Defesa. A Força Nacional de Segurança Pública será extinta. Suas atribuições, quando houver necessidade de intervenção federal nos estados, serão cumpridas por estruturas temporárias, criadas especificamente para cada caso considerado, constituídas por unidades da Força Pública dos Estados, convocadas pelo Ministério da Defesa. Poderão também ser empenhados efetivos das Forças Armadas que tenham recebido adestramento compatível, previstos em seus programas de treinamento, mediante entendimento entre os dois ministérios.

As estruturas de Inteligência dos ministérios realizarão suas atividades com foco na obtenção de conhecimentos exclusivamente relacionados às áreas de atuação de suas instituições. Atuarão principalmente no apoio à auditoria interna e corregedoria de seus órgãos, dando suporte aos inquéritos administrativos em andamento, quando for solicitado. Não será concedido porte de arma para suas atividades profissionais.

Visando aumentar a receptividade das forças policiais no seio da população, será adotada uma padronização para a sinalização de advertência colocada na capota dos veículos encarregados do serviço público ou os particulares encarregados do atendimento à população, desde que possuam pintura que os identifique como tal, conforme a seguir:

1. Veículos das polícias das Forças Armadas, Polícias Federais, Forças Públicas dos Estados e das Polícias Estaduais encarregadas do policiamento social ostensivo: luzes azuis ao centro, verdes na sequência e amarelas na extremidade;

2. Veículos dos Corpos de Bombeiros Militares, veículos da Defesa Civil com emprego operacional e ambulâncias de qualquer espécie: luzes vermelhas ao centro, brancas na sequência e vermelhas na extremidade;

3. Veículos de fiscalização de trânsito e atendimento à população dos departamentos de trânsito federais, estaduais e municipais e das Guardas Municipais: luzes amarelas ao centro, azul escuro na sequência e amarelas na extremidade;

4. Veículos particulares de socorro de transito, veículos das concessionárias das rodovias, veículos de trabalho de empresas de construção e demais modalidades consideradas como executantes de atividades de risco para a população ou para o fluxo de trânsito: luzes cor laranja em toda a extensão do sinalizador;

5.            Ambulâncias: luzes vermelhas em toda a extensão do sinalizador.

Polícias estaduais

Para atender-se às diferentes necessidades de segurança acima descritas serão estabelecidas entidades policiais distintas, cada uma delas adestrada, equipada e regulada de forma específica. Seriam elas as Guardas Municipais, as Polícias Estaduais, as Forças Públicas dos Estados, por transformação das Polícias Militares, as Polícias Federais e as Forças Armadas, estas últimas apenas em casos específicos.

As Guardas Municipais realizarão a segurança social no seu município, principalmente através da fiscalização para o cumprimento das leis municipais, da segurança das instalações municipais, como órgãos públicos, escolas, hospitais, museus etc., além de eventos públicos. Atuam também na organização do trânsito do município quando este não dispuser de órgão de fiscalização de transito específico. Não disporão de poder de polícia para efetuar prisões, devendo se valer para isso do acionamento dos órgãos estaduais locais. Exercerão suas funções sempre uniformizados e não realizarão atividades investigativas ou de inteligência, exceto para inquéritos de auditoria interna. Portarão exclusivamente equipamento e armamento de proteção individual, não letal, considerando-se como tal a chamada “tonfa”, o cassetete elétrico, o borrifador de pimenta e o colete balístico. Não portarão algemas, armas de disparo de balas de borracha, lançadores de projéteis de gás lacrimogêneo ou fumaça, nem armas de incapacitação neuromuscular (taser).

As Polícias Estaduais, que substituirão as Polícias Civis, serão encarregadas da segurança social, física e patrimonial no seu Estado, atividades que serão cumpridas finalmente de forma centralizada por uma mesma corporação.  Será realizada, desta forma, a unificação das polícias investigativa, judiciária e administrativa em uma só estrutura, gerenciada pelos estados, que receberá o nome de “Polícia Estadual de … (nome do estado)”. Eventualmente poderá atuar no campo da segurança institucional, por demanda do Ministério Público Estadual. 

Atuarão primordialmente a partir das delegacias policiais, que serão reestruturadas para cumprir tanto o policiamento ostensivo como o policiamento investigativo e deverão se ater ao cumprimento de inquéritos gerados na própria delegacia ou mediante acionamento da Secretaria de Segurança Pública do estado considerado. As Polícias Estaduais possuirão órgãos especializados, que atenderão às demandas do Ministério Público, no que se refere às atividades de Inteligência. 

O policiamento ostensivo será realizado através de uma ação de presença constante, viabilizada pela alta disponibilidade e rapidez no atendimento da emergência. Cada delegacia deverá estruturar um sistema de atendimento de emergências por acionamento telefônico ou por aplicativo, que será um canal direto e ágil do cidadão com a delegacia responsável pela área de onde se originou a chamada. Desta forma o sistema de atendimento de emergências será descentralizado e praticamente personalizado para os moradores ou frequentadores da área que esteja sob responsabilidade daquela delegacia, tentando-se atingir o ideal do “policiamento de bairro”. Evita-se assim a centralização das chamadas de emergência, a qual tem se mostrado ineficiente. 

Patrulhas circularão na região de responsabilidade da sua delegacia, sempre com itinerários determinados pela chefia e com veículos dispondo de localizador e câmeras de imageamento remoto. O bom funcionamento destes itens eletrônicos será considerado como condição determinante para a viatura ser liberada para a missão. 

Os policiais deverão estar em condições de reportar irregularidades observadas no trajeto ou atender chamadas de ocorrência originárias da sua delegacia de vinculação. Não estarão autorizados a agir por conta própria, sem a autorização da sua delegacia, que será dada após a análise da chamada de emergência recebida ou das imagens disponibilizadas pela viatura em atividade de patrulhamento.

Os policiais encarregados do policiamento social deverão atuar uniformizados e portarão armamento e equipamento não letal, nos mesmos moldes do autorizado para as Guardas Municipais, acrescidos dos itens necessários à realização de prisões, quais sejam as algemas, armas de disparo de balas de borracha, lançadores de projéteis de gás lacrimogêneo ou fumaça e armas de incapacitação neuromuscular (taser), quando julgado necessário pelas suas delegacias de vinculação.

Os policiais encarregados do policiamento investigativo atuarão à paisana, devendo, no entanto, usar o uniforme nas solenidades e eventos previstos para tal. Serão autorizados a portar armamento letal defensivo, para a sua própria segurança e proteção durante as diligências que precisarem realizar. Os policiais com este encargo só poderão realizar prisões durante cumprimento de mandados judiciais, sendo vedado fazê-lo durante as atividades investigativas ou fora do cumprimento da missão. 

O plano de carreira das polícias estaduais deverá ser adequado à nova estrutura. 

Para os policiais que realizam o policiamento ostensivo será exigido nível médio completo, certificado de reservista de 1ª categoria e aprovação em concurso público específico. A formação será feita através de curso de duração mínima de um ano, como alunos de instituição de formação de policiais do Estado. Poderão permanecer no exercício da atividade policial durante um tempo máximo de trinta anos, quando sairão da corporação e passarão a exercer atividades burocráticas na administração do Estado, até o advento da aposentadoria. 

A progressão na carreira se dará por níveis de responsabilidade funcional e de remuneração, em no mínimo sete posições hierárquicas. Para os policiais que obtiverem diploma de nível superior e cumprirem as exigências de carreira, apresentando rendimento satisfatório, será facultada a ascensão ao policiamento judiciário investigativo.

Para os policiais encarregados das atividades de investigação e Inteligência, será exigido nível superior completo, em cursos de áreas técnicas ou humanas a serem definidos em legislação, certificado de reservista de primeira categoria e aprovação em concurso público específico. A formação será feita através de curso de duração mínima de três anos, como alunos de instituição de formação de policiais do Estado. 

A progressão na carreira se dará por níveis de responsabilidade funcional e de remuneração, em no mínimo seis posições hierárquicas. Serão disponibilizados cursos de extensão, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado, seja em escolas próprias seja em convênios com instituições de ensino particulares. Poderão permanecer no serviço até a aposentadoria.

O controle de trânsito nas cidades será realizado pelas guardas municipais ou por órgão específico criado pelo município que tiver condições para tal. Não será realizado pela Policias Estaduais nem pela Força Pública do estado. Os seus agentes não terão poder de polícia, não portarão armamento letal, trabalharão uniformizados e serão subordinados às secretarias estaduais de trânsito e não às secretarias estaduais de segurança pública. O seu poder coercitivo se dará através da autoridade para aplicação de multas. No caso de desacato ou agressão, será acionada pelos agentes de trânsito a Polícia Estadual, com a qual terão ligação permanente e, em casos de reação armada, diretamente com o sistema de acionamento da Força Pública. Os municípios que, pelo seu tamanho e recursos, tiverem necessidade e condições de criar entidade específica para atuar em suas áreas de responsabilidade, poderão fazê-lo, obedecendo às mesmas condições. Os demais municípios atribuirão às suas Guardas Municipais esta função. 

A fiscalização ambiental nos Estados e nos municípios será organizado e conduzido da mesma forma, através de entidades específicas e distintas das demais instituições policiais. Os seus agentes não terão poder de polícia, não portarão armamento letal, trabalharão uniformizados e serão subordinados às secretarias estaduais ambientais e não às secretarias estaduais de segurança pública. O seu poder coercitivo se dará através da autoridade para aplicação de multas. No caso de desacato ou agressão, será acionada pelos agentes ambientais a Polícia Estadual, com a qual terão ligação permanente. Em casos de reação armada será acionada diretamente a Polícia Ambiental Federal.

Força Pública dos estados

As polícias militares, agora organizadas como Força Pública, deixarão de realizar o policiamento ostensivo e deverão ser reestruturadas no sentido de passarem a cumprir exclusivamente atividades repressivas para a manutenção da ordem pública e para o apoio ao cumprimento de mandados judiciais que exijam a participação de policiais armados, mediante solicitação da autoridade legal. 

A Força Pública deixa de fazer o policiamento ostensivo e passa a realizar as atividades mais compatíveis com a sua organização e formação militar, qual sejam:

– Operações policiais especiais, participando do cumprimento de mandatos judiciais ou empregadas nas ações de combate ao crime organizado, participando de operações desencadeadas pela Polícia Federal, pela Polícia Estadual ou na vigência de Estado de Exceção, em operações determinadas pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública;

– Operações de Choque, na manutenção da ordem pública e no controle de distúrbios;

– Outras atividades de imposição da ordem ou de segurança, por acionamento da Secretaria de Segurança Pública estadual;

– Policiamento ambiental;

– Corpo de Bombeiros Militar;

– Policia Militar Rodoviária.

A sua subordinação permanecerá aos Estados, mas a sua organização, armamento e parâmetros de atuação serão estabelecidos e fiscalizados pelo Ministério da Defesa. Passarão a obedecer a uma legislação comum a todas as polícias militares em âmbito nacional, embora seus uniformes continuem sendo característicos para cada unidade da Federação. As suas condicionantes de seleção e formação serão reguladas e controladas pelo Ministério da Defesa. 

As Forças Armadas só serão empregadas em operações de segurança pública durante a vigência de um Estado de Exceção, autorizado especificamente para a ameaça ao Estado de Direito que vai ser enfrentada. A tropa a ser empenhada nesse tipo de emprego operacional deverá ter formação compatível com a atividade policial e possuir poder de polícia, mesmo que somente durante a vigência da situação de exceção.

As Forças Públicas Estaduais atuarão sempre uniformizadas e não realizarão atividades de investigação ou Inteligência, a não ser para efeito de auditoria interna. Nenhuma atividade de emprego operacional poderá ser cumprida por iniciativa da própria organização policial militar, muito menos por iniciativa do próprio policial. O emprego de tropa da Força Pública só poderá ser realizado mediante o prévio acionamento por autoridade competente e através de documento ou protocolo que estabeleça claramente os objetivos da operação e os seus limites de atuação.

Para que a atuação das Forças Públicas dos Estados seja efetiva, será necessária uma atenção muito grande para que o seu sistema de acionamento seja eficiente em todos os locais onde se faça necessário. Este sistema deverá permitir uma resposta imediata a qualquer tipo de ameaça ou ação de marginais. Como passou a constituir-se na única entidade policial no âmbito dos Estados com o poder de polícia armada ostensiva e com atribuição de emprego repressivo, a Força Pública deverá ter uma integração muito forte e confiável com as demais entidades policiais, que frequentemente necessitarão de sua intervenção para fazerem frente a situações cuja gravidade fuja aos seus controles. 

A Polícia Estadual deverá estar presente em todas as localidades, prestando assistência e orientando os cidadãos no bom uso do sistema judiciário, a partir das delegacias nas quais seus integrantes estarão lotados. Alguns incidentes, porém, irão extrapolar a capacidade destes efetivos policiais. Quando a ocorrência não puder ser sanada com o poder de intimidação do armamento não letal, deverá ser acionada a Força Pública. A pronta resposta, conduzida por policiais adestrados e bem comandados, será obtida através de uma estrutura de comando e controle que integre as entidades policiais com as forças repressivas.

Um “Sistema de Acionamento da Força Pública” será implantado em cada Estado, sob supervisão direta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como peça fundamental para o bom funcionamento da capacidade de resposta do Estado à ação dos marginais. Ao retirar-se o armamento letal do policiamento ostensivo, ganha-se em segurança para o cidadão inocente, vítima das balas perdidas que acompanham as inócuas e inconsequentes perseguições policiais. No entanto, caso a capacidade de resposta do Estado não seja estabelecida, desta vez de forma realmente eficiente, o problema continuará sem solução. 

A capilaridade da Força Pública deverá diminuir, por força de suas novas atribuições. Não existirá mais o caso de pequenas unidades isoladas ou mesmo de ter-se duplas de policiais armados em pequenos vilarejos, como senhores da autoridade local, que se limitam a cumprir seus turnos de serviço. A Força Pública deverá ser organizada em unidades maiores, porem integradas ao sistema de pronta resposta. Deverão ser capazes de enviar efetivos bem treinados e equipados, compatíveis com o incidente a ser enfrentado, com objetivos e limites definidos e comandados por chefes que serão responsabilizados pelo resultado da ação. 

Para sua rápida resposta aos chamados, deverão ser previstos pelas unidades da Força Pública planos de deslocamento e isolamento para todos os locais de sua área de responsabilidade. O Estado deverá manter uma estrutura aérea eficiente para a sua polícia, capaz tanto de conduzir a perseguição aos marginais como transportar efetivos policiais às áreas de seu emprego.

Polícias federais

As polícias federais serão reorganizadas conforme especializações específicas e passarão a atender exclusivamente os delitos dentro de sua competência, com carreiras distintas, estruturas peculiares e formações específicas. Dessa maneira o universo das polícias federais, todas subordinadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverá ser ampliado, de forma que a ação policial se manifeste em todas as diferentes áreas de especialização com a mesma intensidade, sem que a disponibilidade global de verba ou a tendência sazonal de cobranças da sociedade venha a afetar o atendimento de áreas igualmente críticas, mas que não estejam sendo tão visadas pelo clamor público ou pela mídia. As Polícias Federais não realizarão atividades de policiamento ostensivo e realizarão atividades de investigação e Inteligência. 

Serão criados ou mantidos os seguintes órgãos em âmbito federal:

Policia Federal (PF): mantém-se com a sua estrutura atual e com suas atribuições legais, sendo, no entanto, liberada de atuar nas áreas que passarão a ser responsabilidade das novas entidades policiais federais;

Polícia Federal de Fronteiras (PFF): atua no âmbito dos aeroportos, portos e fronteiras secas, liberando a PF deste encargo e conduzindo o acompanhamento especializado do trânsito de pessoal e material pelos nossos limites territoriais. Realiza atividades de investigação e Inteligência, assim como a emissão o controle de passaportes e o acompanhamento de estrangeiros no país. Será o principal agente para repressão ao contrabando e tráfico de armas. 

Polícia Rodoviária Federal (PRF): A Polícia Rodoviária Federal será extinta. As suas atividades de patrulhamento passarão a ser cumpridas pelas Polícias Rodoviárias das Forças Públicas estaduais nas estradas federais e as atividades de Inteligência pelas demais Policias Federais. Sua extinção ocorrerá junto com a da Polícia Ferroviária Federal, que deixou de existir e até hoje não foi extinta. Seu orçamento será assimilado pela nova Polícia Federal de Fronteiras e o seu efetivo será aproveitado em outras áreas do serviço público;

Polícia Ambiental Federal (PAF): com autoridade para atuar em qualquer ponto do território nacional, inclusive em áreas de preservação federais, estaduais ou municipais e em áreas marítimas ou fluviais. Fiscaliza o cumprimento de legislação ambiental, de recursos hídricos, indigenista e quilombola, independente da ação exercida pelo IBAMA, cuja atividade se restringe à aplicação de multas, sem dispor do poder de Polícia necessário à repressão. Realizará atividades de investigação e Inteligência.

Polícia Penal: será extinta, a partir da privatização dos presídios. Seu orçamento será direcionado para a recém-criada PAF e seu efetivo será aproveitado em outras áreas do serviço público.

As policias federais deverão estruturar-se em diretorias regionais, distribuídas pelos estados e em diretorias especializadas, que atuarão em áreas específicas de abrangência nacional. Processos iniciados nas diretorias regionais poderão passar para as especializadas, mediante decisão do diretor-geral. As investigações serão conduzidas por equipes designadas pelo diretor da área onde se originou o inquérito, podendo ser determinada a sua substituição pelo diretor-geral em caso de insucesso, demora ou possibilidade de comprometimento. O mesmo será aplicado em relação aos diretores-gerais, por parte do Ministro da Justiça. 

Os processos investigativos nas polícias federais serão abertos automaticamente, a partir de rotinas pré-estabelecidas, independente de autorização dos níveis superiores. A condução dos mesmos deverá ser acompanhada e orientada pelas chefias, com acontece em qualquer atividade gerencial, pública ou privada. Não existirá qualquer independência ou autonomia na atividade das polícias federais, devendo os seus diretores atenderem às orientações de seus chefes imediatos, tendo, porém, autoridade para informar às estruturas de auditoria interna as situações em que se julgarem pressionados, sendo para isso protegidos pelas normas internas. 

Segurança privada

A segurança privada, atualmente regulada pela Lei 7 102/1983, regulamentada pelo Decreto 89.056/1983 e normatizada pela portaria Nº 3 233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, é baseada no direito individual do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens, o funcionamento de seus negócios, investimentos e interesses, nos limites permitidos pela lei.

Os agentes da segurança privada, seja qual for a modalidade considerada, vigilância, vigilância armada, transporte de valores ou segurança pessoal, não possuem o poder de polícia. Os profissionais da área devem estar preparados para solucionar qualquer incidente, no desempenho de suas atribuições, de forma firme, porém cidadã, baseada no diálogo e no convencimento, jamais indo além da obtenção da segurança desejada, objeto de sua contratação específica, cujos termos terão sido aprovados pelo órgão competente. Os agentes da segurança privada promovem apenas a segurança no contexto para o qual foram contratados. Não promovem a justiça nem substituem o poder público, situação em que se caracteriza a usurpação do mesmo. Caso a situação fuja ao controle, deverá ser acionada a Polícia Judiciária Estadual, com quem deverão ter um canal de acesso exclusivo e ágil.

Tal enfoque está subentendido na lei 7.102, quando esclarece que “vigilância ostensiva consiste em atividade exercida no interior do estabelecimento e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa”. A atividade não pode ser exercida sem que o seu agente esteja vinculado a uma empresa legalmente autorizada, responsável pela sua seleção, formação, equipamento e pelo acompanhamento do seu emprego. Não é permitido o contrato de agente de segurança privada sem que a sua atividade seja fiscalizada e autorizada pelo órgão competente. Será proibida a contratação de policiais ou integrantes da Força Púbica para exercerem atividades de segurança privada em seus horários de folga.

O agente de segurança privada deverá possuir nível médio completo e certificado de reservista de primeira categoria para ser contratado. A sua formação será feita em instituições de ensino particulares especificas, autorizadas, orientadas e fiscalizadas pelo Estado, com cursos de duração mínima de seis meses, para os quais qualquer cidadão que preencha os requisitos poderá se inscrever.

O agente da segurança privada deverá receber o seu equipamento ou armamento na sede da empresa onde se apresenta para trabalhar e ser conduzido até o local de serviço em veículo da mesma. Não será autorizado o deslocamento do agente isolado portando o armamento. 

Ao agente de segurança privada não será concedido porte de arma. Como cidadão, lhe será permitido possuir arma de fogo defensiva para proteção do lar, como já foi abordado anteriormente. 

Como a gestão dos presídios será terceirizada e passará a ser exercida por entidades privadas, a segurança dos mesmos será realizada pelos funcionários da empresa gestora, deixando de existir a figura do agente penitenciário, os quais serão aproveitados em outras atividades da administração pública, após requalificação. 

A segurança das escolas, colégios e faculdades passará a constituir-se em uma nova modalidade de serviço de segurança privada. A exemplo dos agentes que transportam valores para os caixas eletrônicos, que desempenham em paralelo atividades técnicas na gestão e manutenção dos caixas eletrônicos e outros equipamentos bancários, os agentes designados para a segurança de estabelecimentos de ensino deverão ter formação diferenciada na área de humanas, atuando como funcionários da escola no trato com os alunos. Tal medida irá trazer economia para o estabelecimento de ensino, ao diminuir o seu quadro de funcionários efetivos.  

Policiais de qualquer espécie, sejam federais, estaduais ou guardas municipais, assim como os integrantes das Forças Armadas, não poderão exercer a atividade de segurança privada de forma paralela à sua profissão, individualmente ou como funcionários de empresas do ramo.

“Ressocialização” dos marginais envolvidos com o tráfico

A Lei de Execução Penal prevê a obrigatoriedade do apoio do Estado para a inserção do egresso à sociedade, basicamente através da transformação comportamental e a capacitação para o retorno ao convívio social. Prevê também o trabalho produtivo durante o cumprimento da pena. No caso considerado, qual seria a transformação comportamental esperada para um soldado do tráfico? Qual a possibilidade real de que um desses marginais, jovens, na maioria menores de idade, aprenda uma profissão e passe a exercê-la de bom grado, ganhando uma miséria, após experimentar o êxtase proporcionado pelo mundo do crime organizado?  Resta inquestionável que, assim que retornar ao seu ambiente social, irá sem demora integrar novamente o mesmo, ou outro grupo de marginais. Seja por escolha própria, seja por aliciamento compulsório. 

Agora imaginemos que os que foram presos por atuarem no mundo do crime organizado, basicamente os que enfrentaram a polícia atirando para matar, habituados a presenciar ou participar de justiçamentos e execuções, altamente adestrados para o combate armado, possam cumprir suas penas em um local especialmente destinado a eles. Um local sem o confinamento permanente em celas, realizando atividades que possam trazer benefícios para grupos de pessoas que necessitem dos seus serviços, sendo remunerados de forma tão generosa quanto a que estavam habituados anteriormente, podendo enviar recursos para seus familiares enquanto estivessem afastados do convívio e sem dar desgaste econômico para o Estado?

O programa Claudio Chagas prevê a implantação de um centro de treinamento de “combatentes voluntários”, no qual existirá uma estrutura distinta e peculiar, destinada aos marginais que cumprem pena por tráfico de drogas. Uma ampla instalação localizada em local central e ermo, que não permita o contato como mundo exterior, muito menos visitas ou acesso de advogados, condição aceita legalmente pelos apenados que aceitarem a modalidade, em completa segurança em relação a fugas ou abandono do dispositivo. O centro poderá receber também voluntários não presidiários, que desejem se apresentar para compor unidades de mercenários e tentar aventuras no exterior. Como os inúmeros brasileiros que foram lutar na Ucrânia, sem formação militar que lhes garantisse a sobrevivência ou sem o mínimo apoio de alguma empresa que lhes garantisse o cumprimento das condições de contratação acordadas. Os marginais do tráfico não retornariam mais às suas comunidades para voltar a matar e os seus companheiros ainda não perseguidos pela polícia adeririam à nova oportunidade de enriquecimento e aventura, sem ter que se submeter à escravidão ao crime organizado. Os que não quiserem, continuarão cumprindo suas penas nas prisões de segurança máxima.

Todos os que têm um mínimo conhecimento sobre o assunto, sabem que tanto os russos como os ucranianos se valeram dos presidiários para completar suas fileiras, com a promessa de liberdade após a guerra. Todos já ouviram falar de empresas como a “Black Water”, que recruta, adestra e emprega mercenários, na maioria ex soldados das Forças Armadas dos EUA, nas guerras por procuração conduzidas pelos Estados Unidos, nas quais não pode aparecer o envolvimento direto daquele país. Ou na Legião Estrangeira francesa, que mantém batalhões de mercenários a serviço dos interesses militares da França no exterior.  O projeto prevê o envolvimento de empresas interessadas ou a participação da iniciativa privada, para organizar e oferecer a clientes no exterior o serviço desta tropa, após a sua formação no citado Centro. Assim como ocorrerá com a privatização ou terceirização das operações dos presídios, será uma parceria que irá baratear a implantação e o funcionamento daquela instalação.

Não existe solução mais lógica e pragmática para o problema apresentado. “Pruridos” ligados ao enfoque moral da iniciativa não se sobrepõem à libertação das comunidades subjugadas pelo tráfico e aos benefícios que a neutralização do crime organizado poderá trazer para o Brasil. Sem o fim do recrutamento dos “soldados do tráfico”, o problema jamais será resolvido.

Fim do Estado Policialesco.

O maior exemplo de Estado Policialesco são os Estados Unidos. Como assistimos estarrecidos, nos tempos atuais, são criadas pelo Governo de lá, entidades policiais, do dia para a noite, como o ICE, que já se tornou famigerado, com poder de matar cidadãos pela simples razão de protestarem contra as arbitrariedades dos policiais, sem que o policial assassino seja imputado por qualquer crime, prosseguindo em suas atividades nas ruas. Isso no país que se arrogava desde sempre como defensor da justiça e da liberdade. A perda da liberdade pelo cidadão e a sua progressiva submissão a um sistema que pode se mostrar arbitrário e fiscalizador, sem sofrer restrições legais, ocorre de forma gradual e não declarada, sempre com base no discurso de “perder um pouco da sua cidadania e da sua privacidade em benefício da segurança da comunidade”.

Pelo nosso programa de governo será proibido o reconhecimento facial em qualquer situação, exceto o dos marginais, pelas autoridades policiais, somente após indiciados. A grande incidência dos chamados “falsos positivos” e dos “falsos negativos” já ocasionou inúmeras prisões de inocentes e deixou muitos marginais em liberdade. Pela vulnerabilidade dos sistemas de identificação facial adquiridos por entidades particulares, para o uso em controles de acesso a instalações comerciais e residenciais, à coleta de dados pelos fabricantes, fica proibido o uso de reconhecimento facial por qualquer entidade privada, incluindo-se aí condomínios residenciais, prédios comerciais ou residenciais, fábricas ou instalações comerciais e qualquer outro tipo de uso desta tecnologia.

Os provedores de assinatura digital serão desqualificados, ficando esta função sendo realizada exclusivamente pelos cartórios, que serão autorizados a obter dados pessoais dos clientes através do SERPRO, por consulta, sendo vedada o arquivo dos mesmos em seus próprios bancos de dados.

A função do aparato policial é prover segurança e tranquilidade para a população, para os cidadãos. Qualquer ação policial que não vise esta finalidade será espúria. 

Departamento de Combate ao Crime Organizado

O combate ao crime organizado será unificado e conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Qualquer operação policial para recuperação de área controlada pelo tráfico e pacificação de áreas ou comunidades controladas pelo crime organizado será planejada, montada e conduzida por órgão específico do Ministério, criado com esta finalidade. O Departamento de Combate ao Crime Organizado será o responsável por esta função, mantendo estrutura de Inteligência mobiliada com pessoal selecionado e convocado dos órgãos estaduais e federais de polícia e Inteligência. Será o responsável por solicitar o Estado de Exceção para a área abrangida pela operação, a ser aprovado pelo Congresso, pela convocação dos efetivos necessários à operação e pela execução da mesma. Sempre que necessário, poderão ser solicitados efetivos das Forças Armadas, assim como repassado àquelas Instituições o comando da Operação Repressiva.

O planejamento deverá incluir a implantação de uma estrutura capaz de impedir o retorno da atividade criminosa à área considerada, com a participação de quantas entidades ou órgãos do governo sejam necessárias. A operação só terá início após a aprovação da constituição do Grupo de Trabalho Interministerial, criado para cada operação planejada e da liberação de recursos correspondente. Será prevista a implantação de instalações de saúde (UPAs), delegacias policiais, Correios, escritórios para agilidade dos serviços públicos e privados do atendimento da população (conhecidos como “Na Hora”, por exemplo), instalações para descoberta e treinamento de novos atletas promissores, colégios, defesa civil e terminais de transporte, entre outros, para garantir a presença permanente do Estado após a liberação da área.

Este departamento deverá ter sede própria, a ser construída próximo à sede do Ministério, ocupando as instalações do atual 6º Batalhão de Polícia Militar, a ser relocado para área ao lado das instalações dos bombeiros, garantindo assim a interação permanente entre o ministro titular da pasta e o diretor designado para a função. Abaixo a imagem do local previsto:

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