PROJETO CLAUDIO CHAGAS

CLAUDIO CHAGAS
Cidadania é o principal bem a ser entregue à sociedade brasileira pelo novo governo. Um sistema social não poderá ter este nome se não for capaz de garantir a cidadania para os seus integrantes. Cidadania se confunde com o conceito de ser humano social. Transcende e antecede o conceito de direitos humanos. Primeiro você tem que ser gente, para depois ter direitos humanos.
Os direitos humanos, também um objetivo a ser atingido no Estado do Bem-estar Social, deverão ser atendidos por um esforço conjunto de todos os setores do governo. Já a cidadania é obtida por uma série de medidas de difícil avaliação ou quantificação, caracterizadas por entregar ao cidadão o respeito absoluto pela sua condição humana. O cidadão deve se sentir respeitado em seu próprio país, antes de participar conscientemente do esforço pelo engrandecimento da pátria e acreditar em suas Instituições.
O direito à segurança, ao trabalho, à moradia, à alimentação, ao estudo, ao transporte, ao lazer, entre outras funções a serem providas pelo Estado, é inalienável, mas dependem justamente do progresso material e do desenvolvimento atingido pelo país. A cidadania, não. Pode ser entregue sem depender de recursos ou da pujança da economia. Por isso seu atendimento não pode ser adiado.
Algumas medidas devem ser implementadas para garantir-se que a cidadania seja caracterizada e respeitada. Um dos maiores inimigos da cidadania é o Estado Policialesco. A ideia que nos é imposta de que o cidadão deve abrir mão de alguns de seus direitos individuais para que a sociedade possa atingir padrões aceitáveis de segurança, ou do quer que seja, é a primeira porta a ser aberta para a imposição da arbitrariedade política de caráter ditatorial. Para o desrespeito, justamente, dos direitos humanos. Para o início da submissão absoluta do cidadão ao Estado, e não o contrário, como se espera de uma sociedade dita democrática. A capacidade do Estado ou de entidades privadas em identificar o cidadão onde quer que ele esteja, seguir seus passos, conhecer seus hábitos, saber em que trabalha, saber onde mora e que locais frequenta, que produtos compra, quais são as suas tendências políticas, com quem faz amor e quanto dinheiro tem nos bancos, se transforma em um banco de dados precioso, a ser utilizado por entidades estatais ou privadas para a submissão absoluta do indivíduo a um sistema que ele não escolheu, ou no qual ele não votou.
Essa submissão interessa aos donos do dinheiro que, no afã de enriquecer cada vez mais, impõem tarefas aos usuários de seus produtos ou serviços, roubando tempo e paciência dos seus clientes, em troca de um quadro de funcionários cada vez menor e do barateamento dos seus processos. Como tudo passa a ser resolvido pela Internet, sem que a população tenha optado por esta nova sistemática de interação comercial, desparecem as lojas físicas e seus funcionários, junto com a capacidade de diálogo do cidadão como seu prestador de serviço ou vendedor para resolver problemas do serviço prestado, a pós-venda, como era antigamente chamada. Como todas as empresas adotam este mesmo serviço conveniente e rentável e o governo nada faz para garantir um nível de serviço aceitável pela sociedade, a cidadania é vilipendiada mais uma vez.
Quando o cidadão é antecipadamente tratado como suspeito e potencial transgressor da lei, por policiais arrogantes e mal-educados, sem targetas de identificação ou câmeras de monitoramento no uniforme, em abordagens discricionárias e realizadas sem nenhuma justificativa, além do prazer de exercer o seu poder arbitrário, a cidadania é vilipendiada mais uma vez.
Quando o cidadão é obrigado a se deixar fotografar para ter acesso a uma instalação comercial ou complexo residencial, em uma flagrante violação do seu direito de ir e vir previsto na Constituição Federal, ou quando entra em um elevador que não dispõe de opções de andar, a cidadania é vilipendiada mais uma vez.
Quando o acesso a uma praia é obstruído e guarnecido por seguranças armados, garantindo a privacidade e exclusividade para os protagonistas da riqueza, impedindo a frequência pelos habitantes locais, usuários frequentes daquele patrimônio natural, a cidadania é vilipendiada mais uma vez.
Vamos a algumas providências que serão tomadas de imediato no novo governo, e que se sofrerem qualquer restrição por parte de outros poderes da república, serão alvo de plebiscito para a sua implantação:
– Adoção de carteira de identidade nacional e padronizada, capaz de atender a todas as exigências de segurança em relação à identificação do portador, sem necessidade de outra medida complementar por parte de quem quer que seja. Deverá conter o nome, a filiação, data de nascimento, data de expedição, o CPF do portador, o número de registro no sistema nacional de identificação gerenciado pelo SERPRO, o tipo sanguíneo, uma foto do portador e a sua impressão digital. A imagem da impressão digital será impressa de forma padronizada, de forma que possa ser lida por aparelho a ser disponibilizado para uso sem nenhuma restrição por quem necessitar identificar um usuário para permitir o seu acesso. A comparação entre a digital do cidadão, coletada no local de acesso, com a constante da carteira de identidade, através da leitura do aparelho, servirá como identificação aceita para qualquer finalidade. A carteira de identidade digital cumprirá os mesmos requisitos, mas não será obrigatória.
– Será absolutamente proibida a coleta de imagens de pessoas, mesmo que opcional, seja qual for a justificativa, mesmo antes da implantação definitiva da carteira de identidade nacional. As polícias estaduais deverão atender às eventuais reclamações de usuários submetidos irregularmente à identificação por imagem, realizando o registro de ocorrência e o indiciamento do autor, entendendo como autor quem determinou a obrigatoriedade do sistema, e não o funcionário pago para realizar o serviço.
– As forças policiais que interagirem com a população, ou seja, que não estejam em missões repressivas, deverão portar armamento não-letal, possuir câmeras em seus uniformes e targetas de identificação, como já foi abordado na descrição da Política de Segurança Pública. Em missões repressivas, particularmente nas barreiras policiais, deverá ser disponibilizada informação completa sobre a missão que está sendo realizada, qual o órgão que a determinou, o nome do comandante executante, as condições que deverão ser observadas pelos abordados, em um quadro mural visível pelos interpelados. Um “QRCode” impresso no quadro disponibilizará a descrição completa da atividade policial a quem desejar tomar conhecimento.
– Qualquer ocupação ou isolamento de áreas em praias, reservas indígenas, quilombos ou propriedades particulares legalmente registradas, mesmo em disputa judicial, serão desocupadas imediatamente pela Polícia Ambiental Federal ou pela Força Pública Ambiental Estadual, e assim permanecerão até que seja dada a sentença relativa àquela disputa pela autoridade judicial encarregada do processo.
– Assédio e golpes pela Internet serão obrigatoriamente investigados pela Polícia, a partir da denúncia do cidadão atingido ou com potencial de ser atingido, a partir da constatação de que se trata de um ilícito ou de tentativa de ilícito. Fim da alegação de que só serão investigados ou coibidos os crimes que já tiverem ocorrido.
– Todas as empresas que atuam no mercado brasileiro de bens e serviço e no mercado financeiro, como bancos, empresas de venda eletrônica ou provedoras de telefonia móvel, por exemplo, deverão ter tantas agências físicas quanto for o seu volume de presença no mercado, disponibilizando atendimento presencial aos clientes. Todas as funções da empresa, em relação aos clientes, deverão ser disponibilizadas nessas agências, não podendo nada ser resolvido exclusivamente pela internet, pelo Site da empresa, ou por aplicativos. Inclusive o cancelamento dos contratos.
– Condições estabelecidas em uma contratação de venda ou prestação serviços não poderão ser posteriormente alteradas pela contratada ou sua sucessora, sob pena de multa, além da venda ou prestação do serviço ser mantida nas condições originais, devendo a legislação ser atualizada a este respeito.
– Deverá ser elaborada pelo Ministério uma relação oficial de eventos de responsabilidade do poder público ou da iniciativa privada que se constituam em agressões à cidadania, a ser encaminhado de forma oficial às delegacias policiais, para que a sua incidência seja considerada como ilícito e sofra o devido processo legal correspondente.
– Fim do cadastro desnecessário dos clientes, mesmo optativo, por lojas e prestadores de serviço. Ninguém poderá ser coagido a informar o seu CPF para promoções, descontos ou qualquer outra finalidade dita comercial. As promoções deverão passar a se basear em outro dado ou outro sistema de fidelização.
– Todo o cidadão terá o direito de ter uma arma de fogo em casa, para a sua defesa, defesa da família e defesa do lar, considerado inviolável pela Constituição Federal. O assunto já foi apresentado no programa do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o Artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é descrita como um “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Isso significa que, embora o Estado tenha a obrigação primária de garantir a segurança basicamente por meio de suas polícias, a Constituição define uma responsabilidade compartilhada. Portanto, o entendimento constitucional é que o cidadão não é apenas um consumidor passivo de segurança, mas um agente ativo na sua própria segurança e na da comunidade.
Obviamente não se pode confundir posse de arma com porte de arma. O cidadão que for pego portando a arma fora de sua residência, será considerado transgressor da lei. Simples assim.