Ministério do sistema brasileiro de saúde

PROJETO CLAUDIO CHAGAS

CLAUDIO CHAGAS

O Sistema Brasileiro de Saúde (SBS) deverá ser definitivamente estruturado para produzir resultados. A medição destes resultados não deverá ser feita por parâmetros gerenciais formais, mas sim pela medida da satisfação da população. Uma sistemática para aferição desta medida deverá ser criada e os estabelecimentos de saúde que não atingirem os níveis desejados serão objeto de ação investigativa, com possibilidade de imposição de medidas legais sobre os responsáveis pelo seu funcionamento. A seriedade deverá permear toda a cadeia de atividades que mantêm a estrutura de saúde em funcionamento, desde a aquisição e controle dos insumos e equipamentos até a gestão dos estabelecimentos de saúde, passando pela formação dos profissionais e pela observância dos mesmos aos padrões éticos, que passarão a ser considerados com mais seriedade pela lei.

A pesquisa científica será considerada o maior investimento na área de saúde. Nenhuma pesquisa poderá ser cancelada por falta de verba, assim com as bolsas de pesquisa para mestrado e doutorado terão sua quantidade e abrangência aumentadas.

O SBS funcionará através de uma sequência progressiva de níveis de atendimento, começando pelas farmácias, pelos postos ou unidades de pronto-atendimento (UPAs), por uma estrutura de médicos de família, pela rede de clínicas e de hospitais gerais, universitários e especializados da rede pública, pela rede de clínicas e de hospitais gerais e especializados da rede particular, pelos planos de saúde dos fundos de previdência dos sindicatos, das entidades de classe, das grandes empresas estatais e de economia mista, pelos planos de saúde individuais ou empresariais, pelos laboratórios e instituições de pesquisa patrocinadas pelo governo, pelas fábricas de medicamentos mantidas pela administração federal, estadual e Forças Armadas, pelas universidades e faculdades da área médica e pelos fornecedores nacionais e internacionais de medicamentos e equipamentos médicos. 

Em sinergia com o Ministério das Relações Trabalhistas e Seguridade Social, os fundos de aposentadoria mantidos pelas diversas entidades públicas (empresas públicas, sociedades de economia mista, sindicatos, confederações e conselho de órgão classistas, etc,) deverão obrigatoriamente incluir planos de saúde específicos para a categoria, adaptado às necessidades e peculiaridades da atividade. Assim é que cada uma das diversas categorias profissionais deverá ter o seu próprio plano de saúde, vinculado ao seu fundo de aposentadoria. Este será gerenciado pelo seu sindicato específico ou por entidade criada exclusivamente para este fim, em complemento ao sistema de previdência e seguridade social e ao sistema de saúde do Estado. Os planos das diversas categorias profissionais poderão ser conveniados com o sistema público ou não, a critério dos seus estatutos e conforme legislação específica a ser discutida com a sociedade. Quanto maior a quantidade de fundos de aposentadoria criados por entidades de classe, melhor o atendimento de saúde, menor o ônus sobre o sistema previdenciário do Estado e maior o capital não especulativo à disposição da sociedade para alavancar os seus projetos de desenvolvimento.

Formação de profissionais de saúde

Serão considerados como profissionais da área de saúde os seguintes, em princípio:

  • os pesquisadores e cientistas das diversas áreas das ciências médicas;
  • os médicos, dentistas e veterinários, considerando-se todas as especialidades que se impuseram como necessárias para o melhor atendimento à população, inclusive a de gestão hospitalar;
  • as enfermeiras;
  • os técnicos de fisioterapia, de laboratório, de operação dos equipamentos hospitalares, (quando estes não exigirem a presença de um médico para a sua operação e emissão de laudo) e de outras especialidades que venham se mostrando necessárias para a melhoria do Sistema;
  • os profissionais de administração, logística e segurança das instalações de saúde;
  • os farmacêuticos;
  • os funcionários e empregados das farmácias;
  • os profissionais que guarnecem as ambulâncias e os veículos de resgate e pronto-socorro.

Esta gama de especialidades deve ser formada de acordo com programas que visem à objetividade e à qualidade no atendimento à população, em detrimento de considerações acadêmicas. Tal não se aplica àqueles que se dedicam à pesquisa científica, indispensáveis como os demais, mas que devem ser tratados de forma diferenciada.

A criação do curso superior de tecnólogo em medicina, com duração mínima de três anos, deverá ser considerada como uma evolução da formação do profissional conhecido como paramédico. Terá por objetivo suprir uma lacuna extremamente crítica no atendimento médico à população. Serão eles considerados como os médicos responsáveis pelo primeiro atendimento em qualquer situação e terão qualificação, autoridade e responsabilidade para tal. Serão os responsáveis pela triagem e clínica geral nos prontos-socorros, atuarão como médicos de família e comunidade nas UPAs, serão os profissionais que estarão autorizados a realizar o atendimento em farmácias e drogarias, em sinergia com os farmacêuticos e serão os médicos que acompanharão as ambulâncias, entre outras atribuições que lhes serão delegadas, para que a população possa contar sempre com um profissional da área médica qualificado e disponível para o atendimento emergencial.

Embora a OMS considere este tipo de atividade como uma especialização da medicina tradicional, com previsão de período de residência médica inclusive, a inserção do tecnólogo como médico de família visa a criação de uma categoria de formação específica, com maior permanência e experiência na atividade, que irá trocar excelência acadêmica por dedicação e comprometimento.

Como já foi dito anteriormente, os formandos das universidades públicas serão considerados como profissionais cuja formação foi patrocinada pelo Estado e terão vínculos legais em relação a esta condição. Os cursos superiores da área de medicina não fugirão a esta imposição. Os formandos de estabelecimentos de ensino público na área de saúde, nos diversos níveis, deverão obrigatoriamente exercer a profissão em locais determinados pelo poder público, durante períodos mínimos fixados por ele, para terem o seu diploma registrado e o acesso ao funcionalismo público homologado. Assim teremos os hospitais, clínicas e postos de saúde com seus quadros permanentemente preenchidos, entregando saúde de qualidade para a população, a um custo justo. Um estudo da USP e da AMB de 2025 mapeou a distribuição da formação e especialização dos profissionais de saúde, fornecendo os dados iniciais para orientar as políticas públicas e a distribuição de profissionais.

Os cursos de nível técnico também seguirão esta lógica e os seus formandos decidirão, ao final do período de trabalho obrigatório e da mesma forma que os de nível superior, se ingressarão definitivamente no serviço público ou se prosseguirão na carreira no sistema de saúde privado. 

A inserção do tecnólogo no sistema de saúde trará naturalmente prejuízo para as prerrogativas usufruídas pela comunidade médica no sistema atual. Deixa de ser deles a exclusividade pela autoridade de emitir receitas e pedidos de exames, por exemplo. O seu mercado de trabalho será reduzido às suas especialidades, seja nas clínicas seja nos hospitais. Isso trará agilidade ao sistema e qualidade ao atendimento, tanto pela inserção de uma nova categoria de generalistas, na verdade uma volta ao sistema antigo do “médico de família”, como pela melhoria da qualidade do atendimento especializado. 

Como uma consequência dessa ampliação de atribuições, deverá ser estruturado um sistema de auditoria e ouvidoria no Ministério do Sistema Brasileiro de Saúde, que possa contribuir para a agilidade no julgamento das pendências consideradas em sua área de atribuições, evitando-se o corporativismo conhecido como “a máfia de branco”

Os tecnólogos só poderão prosseguir na formação e diplomar-se como médicos “plenos” após o cumprimento do interstício profissional exigido por lei, o que lhes veda o acesso à especialização e impede o afastamento de seus compromissos com a comunidade nos primeiros anos do exercício de suas atividades profissionais.

O exercício da medicina de família e comunidade não é restrito aos tecnólogos. Qualquer médico poderá desempenhar a função, desde que se especialize para ela e assuma o compromisso que a acompanha junto ao Sistema de Saúde.

O curso superior de enfermagem será considerado como de tecnólogo, com o eventual acesso à carreira de medicina facilitado por condicionantes ligadas ao desempenho da função e ao mérito intelectual.

O primeiro atendimento

Além de atuarem nas UPAs, os médicos de família e comunidade poderão trabalhar no atendimento médico em farmácias autorizadas para tal, abrindo um leque ainda maior para o atendimento da população e diminuindo o afluxo desnecessário aos hospitais especializados, de maior procura e muito mais caros para serem mantidos. As farmácias que se habilitarem e que cumprirem as exigências técnicas para a atividade, passarão a fazer parte da rede de atendimento de pronto socorro à população, com condições de realizar a triagem, aplicar a medicação de emergência, estabilizar o paciente e encaminha-lo com maior segurança para o atendimento especializado de emergência, quando for o caso.  

Tais farmácias, chamadas de “farmácias participativas”, deverão dispor de um pequeno ambulatório, enfermeira, paramédico de família e comunidade, farmacêutico e participar de uma rede lógica de pronto-socorro gerenciada pelo poder público. Assim como as UPAs, as farmácias poderão manter a vinculação dos clientes ao seu médico de família, com acesso aos prontuários disponibilizados “on-line” na rede. Será autorizada a utilização de alguns dos remédios produzidos pelos laboratórios públicos, que serão distribuídos gratuitamente para elas para uso específico no atendimento de emergência, minimizando assim o custo para a população de baixa renda. Serão autorizados convênios de farmácias com os planos de saúde privados, caso essa opção se mostre economicamente viável e seja do interesse das partes.

As UPAs deverão ter atendimento odontológico de emergência, realizando extrações e tratamentos sumários de cáries, orientando o encaminhamento para o nível seguinte. 

As Unidades de Pronto-atendimento Médico de Emergência, as UPAs, serão estruturados para funcionarem como um elo definitivo no sistema. Na sua configuração mínima, que ocorrerá normalmente em distritos isolados e área rurais, disporão dos médicos de família e comunidade, paramédicos, enfermeiras, ambulatórios, laboratório de análises clinicas, aparelhos de raio-x, tomógrafos, ultra-som, eletrocardiograma e aparelhos necessários à estabilização de pacientes mais graves, além de acesso à rede lógica do Sistema com sistema de imagens, o que permitirá inclusive os diagnósticos remotos para casos mais graves ou em uma situação de ausência de médicos no posto. 

A isso deverão ser adicionados os profissionais para operar os aparelhos, não obrigatoriamente médicos, de maneira que os diagnósticos possam ser dados à distância, valendo-se das redes lógicas. Nada impede que estes profissionais sejam “multitarefa” e estejam habilitados a operar todos os aparelhos da UPA, reduzindo-se assim a quantidade de funcionários requerida para os diversos turnos. Aparelhos com defeito e sem condições de funcionamento por um tempo maior do que o aceitável serão motivo para responsabilização penal dos gestores.

As UPAs localizadas em áreas populosas e de maior demanda, poderão dispor de equipamentos mais completos e ambulatórios mais amplos e sofisticados, permitindo o tratamento completo sem que haja necessidade de encaminhamento para os hospitais mais especializados. Deixam de ser centros de triagem e distribuição para se transformarem em pequenos hospitais de emergência, capazes de resolver os casos mais simples, aliviando os níveis mais elevados da rede pública. Deverão ter estrutura modular e se localizar em terrenos que permitam a ampliação, permitindo assim a sua transformação progressiva em unidades maiores, acompanhando a demanda causada pelo crescimento populacional. 

Encaminhamentos de pacientes emitidos pelas farmácias participativas ou pelas UPAs terão prioridade de atendimento nas clínicas e hospitais públicos, fazendo com que a população passe a procurar com prioridade estas instalações, que passam a ser consideradas os elos básicos do Sistema.  As farmácias com estas características deverão funcionar 24 horas e as UPAs em três turnos. A partir da criação das farmácias participativas, a contribuição da iniciativa privada se torna mais ampla e independente do suporte do Estado.

Os hospitais públicos considerados como pronto-socorro e os hospitais universitários atenderão tanto aos pacientes que os procurarem para o primeiro atendimento de emergência como aqueles encaminhados pelas UPAs e pelas farmácias. Deverão ter condições de realizar qualquer tipo de cirurgia e dispor de leitos nas suas unidades de terapia intensiva em quantidade suficiente para a demanda real. O paciente só será transferido para hospitais especializados quando o caso exigir equipamentos mais complexos e/ou profissionais de maior experiência. Não será admitida a recusa no atendimento, em nenhuma hipótese. Deverá ser procurada e obtida a imediata estabilização do paciente a qualquer custo e as unidades deverão estar equipadas, em pessoal e material, para atender a esta imposição.

A rede pública deverá ser estruturada com prioridade para o atendimento emergencial e para os hospitais especializados, para onde serão encaminhados os pacientes cujos problemas não forem resolvidos pelo tratamento ambulatorial. Este deverá ser provido pelo sistema privado de saúde, para o qual o Sistema encaminhará os pacientes após o primeiro atendimento, quando o caso exigir tratamento clínico especializado e não puder ser conduzido pelo médico de família ao qual o paciente estiver vinculado. Uma boa estrutura de ouvidoria possibilitará ao Estado acompanhar este atendimento junto à rede privada.

Deverão ser ampliados, mantidos ou criados hospitais de referência nas diversas especialidades, que passarão a ser o destino final dos pacientes em tratamento clínico que necessitem de atendimento mais complexo ou mais sensível.  

Pesquisas, medicamentos e patentes

Os níveis federais, estaduais e, em alguns casos, até mesmo os níveis municipais, deverão criar centrais de fabricação de medicamentos, com o objetivo de suprir os estabelecimentos de saúde da rede pública. A gama de remédios a ser produzida será ditada por política de saúde em âmbito federal, mas a sua execução será local. Comercializar produtos destas centrais na rede privada será considerado crime. 

As UPAs deverão manter estoque de medicamentos suficiente e a falta deles nos postos deverá ser objeto de severa punição para os responsáveis

As aquisições de aparelhos para exames médicos deverão ser feitas tendo em vista a distribuição a locais previamente designados, acompanhadas da contratação dos serviços de instalação e manutenção e da designação dos técnicos para a sua operação, de forma que estes equipamentos entrem em operação antes que se deteriorem pela falta de uso ou manutenção. 

Deverá ser criada e mantida pelo Ministério uma estrutura de pesquisa voltada para o desenvolvimento de novos aparelhos de diagnóstico médico, busca de cura para as diversas doenças ainda não erradicadas e de tratamento ou cura para todos os tipos de enfermidades que afligem a sociedade. As pesquisas terão seus eixos tanto com base na medicina tradicional como na alternativa ou natural, buscando recursos também na farmacopeia natural e na flora brasileira. Serão mantidos e ampliados os centros de pesquisa já existentes, sejam federais, estaduais, municipais ou de qualquer outro tipo, com participação do poder público e apoiadas as instituições de pesquisa privadas e os pesquisadores independentes, que receberão todo o apoio para homologação de suas descobertas, sendo de imediato avaliadas, testadas e adotadas logo que a sua eficácia seja comprovada. 

Serão criados ou ampliados centros de pesquisa voltados para pesquisas de ponta em todas as áreas da medicina, como genoma, biologia humana, imunologia, vacinas, etc. Será implantado um sistema de diagnóstico a distância e um cadastro único e centralizado para os usuários dos sistemas públicos de saúde. O prontuário do paciente será acessado pelo médico a partir de qualquer estabelecimento de saúde pública no qual ele esteja sendo atendido. Serão criadas equipes de médicos de plantão virtual, que deverão atender as UPAs sob sua responsabilidade, de forma que as emergências possam ser apoiadas por uma equipe médica à distância, sempre que o profissional que estiver prestando o atendimento físico presencial necessitar de um diagnóstico mais especializado para o seu paciente.

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