PROJETO CLAUDIO CHAGAS

CLAUDIO CHAGAS
O Ministério do Meio Ambiente, Saneamento, Comunidades Indígenas e Recursos Hídricos será o responsável pela gestão de uma das áreas mais importantes e sensíveis do Governo Claudio Chagas. A sobrevivência da espécie humana deve se sobrepor a qualquer consideração de ”progresso” ou “desenvolvimento”. Esse será o enfoque do Governo. A reunião dos quatro aspectos relacionados entre si para a preservação do meio ambiente, incluindo-se nelas as comunidades indígenas, visa evitar que medidas tomadas por um dos setores venham a prejudicar ou inviabilizar iniciativas dos demais. Os problemas serão resolvidos de forma harmônica e sinérgica, para benefício da nação agradecida.
Será criado um Departamento no Ministério com a função de regular o uso de águas da União, emitir outorgas, fiscalizar a segurança de barragens, fiscalizar o funcionamento das hidrovias e realizar todo o esforço necessário para garantir a sustentabilidade hídrica, ou seja, assumindo parte das funções da antiga Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e das atribuições do antigo Ministério dos Transportes.
Será criado um departamento no Ministério com a função de estabelecer e implementar as normas de referência para o saneamento básico no Brasil e fiscalizar as atividades das entidades públicas ou privadas encarregadas do saneamento básico em todo o território nacional segundo as normas criadas, assumindo parte das funções da antiga Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Meio ambiente
Para uma gestão eficiente da preservação do meio ambiente se faz necessário uma coordenação permanente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esta preservação passa por acabar com o lucro desenfreado de uma minoria privilegiada que, muitas vezes, ou na maioria das vezes, avança sobre áreas protegidas sem ter direito legal sobre as mesmas, causando desmatamento, assoreamento de rios, nascentes secando e destruição dos biomas, sem a preocupação de adotar qualquer prática mais racional para aproveitamento do solo.
Para tal algumas medidas serão adotadas, mantendo-se, no entanto, a produtividade do agronegócio.
– Fiscalização intensa sobre o uso de transgênicos, pelo rastreamento da importação de sementes geneticamente modificadas. A regulamentação do seu uso pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), que avalia a segurança de pesquisas e a comercialização, deverá sofrer profunda revisão, para ter-se a garantia de que efetivamente não haverá risco de contaminação genética de espécies nativas ou orgânicas e de redução da biodiversidade. Para determinar o potencial de cada transgênico no aumento de alergias alimentares e sanar as dúvidas sobre efeitos a longo prazo no consumo humano, será estabelecido um programa de pesquisa, patrocinado pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Pesquisa e demais órgãos e centros de pesquisa que desenvolvem trabalhos sobre o assunto, visando estabelecer a conveniência ou não da utilização de cada produto disponível no mercado.
– Estabelecimento de programas conjuntos de pesquisas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para produção de sementes geneticamente modificadas em território nacional, que atendam às exigências de preservação do meio ambiente e da saúde dos consumidores, com a quebra de patentes internacionais, se necessário, negociadas ou não, de forma a manter-se a produtividade, reduzir-se os custos e garantir-se a saúde do cidadão.
– Ampliação das reservas e áreas protegidas. Criação dos Corredores do Cerrado para circulação da fauna, com aquisição pelo governo das terras a serem preservadas;
– Propriedades limítrofes às reservas terão a obrigação legal de proteger contra o fogo e serão responsabilizadas em caso de sinistro, podendo ocorrer inclusive a tomada da propriedade pelo Estado (a propriedade deve cumprir a sua função social constitucional);
– Expropriação imediata de propriedades que estejam dentro de reservas. Qualquer pendência judicial só será conduzida após esta providência;
– Ênfase absoluta na preservação e recuperação da Mata Atlântica, área mais ameaça pela ação especulativa.
– Monitoramento das reservas florestais e demais áreas de proteção ambiental através de um sistema de drones, operado pela Polícia Ambiental Federal, com ação policial para prisão imediata de invasores.
– Proibição da comercialização de toras de madeira, sem terem sua origem em fazendas para cultivo exclusivo previamente identificadas e homologadas.. A homologação será concedida apenas por órgão federal do Ministério, que manterá estrutura voltada para o plantio e exploração das madeiras. Nenhum caminhão com madeira de origem irregular poderá circular nas estradas.
– Prisão para proprietários de “correntões”. Proibição de fabricação e venda, com prisão para infratores, com ênfase semelhante a traficante. Proibição da existência de tratores próximo aos limites das reservas. Fiscalização e repressão a cargo da Polícia Ambiental Federal.
– Combate ao garimpo ilegal, com ocupação das áreas ocupadas, prisão dos garimpeiros, recuperação do solo até que se crie uma frente de exploração autorizada ou se decida pela preservação absoluta da área. Garimpeiros mantidos o cárcere, caso comprovado que pertençam ao crime organizado, ou direcionados para novas frentes de trabalho, inclusive em áreas de garimpo implementadas pelo Estado. Polícia Ambiental Federal atua na repressão, com participação de unidades de Selva do Exército, previamente autorizadas permanentemente e legalmente para esse tipo de atuação.
– Criação de cooperativas de garimpeiros, antecipando-se à invasão das áreas com potencial de garimpo. Áreas passíveis de exploração serão autorizadas pelo Estado assim que identificadas. Surgiu um garimpo, o Estado monta imediatamente uma frente de exploração do Ministério da Energia, Petróleo e Exploração Mineral, utilizando processos extrativistas de baixa agressão ao meio ambiente. Qualquer atividade econômica que se desenvolva perto das reservas ou possa significar risco para o bioma será regulada pelo ministério correspondente, sob supervisão do Ministério, que determinará as normas para o seu funcionamento.
– Programa de proteção das nascentes e de combate ao assoreamento, apoiado por lei de proteção às nascentes a ser aprovada, o qual deverá prever o aumento da área a ser preservada, com vegetação ciliar acompanhando córregos e rios, sempre proporcional ao seu volume médio de vazão.
– Inserção nas escolas, em coordenação com o Ministério do Ensino e da Formação Profissional, de matéria relacionada à fauna brasileira, abordando os hábitos e as principais ameaças à sobrevivência, inclusive à preservação dos seus habitats, fazendo uma ligação com os biomas a serem preservados.
– Os potenciais créditos de carbono decorrentes de propriedades brasileiras serão prioritariamente vendidos a empresas brasileiras participantes do mercado, só sendo autorizada a atribuição a empresas internacionais se não houver interesse de empresas brasileiras na ocasião da oferta
Comunidades indígenas
O termo adotado, abandonando-se conotações políticas como “povos originários” (na verdade uma cópia malfeita do termo “first-nations”, adotado pelos canadenses), ou “povos indígenas”, ou “nações indígenas”, denominações que propositalmente tentam dissociar o índio brasileiro de sua cidadania, visa justamente eliminar esta tendência apátrida. A tendência inata dos integrantes das culturas ditas brancas, europeias, caucasianas, que tratam os que não têm os mesmos caracteres fisiológicos como seres inferires, a serem dominados, explorados e eliminados, cultura racista por assim dizer, é que impõe esta visão atrasada e segregacionista. O raciocínio ainda tem aceitação nos países que eliminaram ou afastaram da cidadania plena os habitantes dos países que conquistaram pela força, como Argentina e Chile, principalmente, na América do Sul, Canadá e Estados Unidos, no Norte e os povos europeus que invadiram a África e a Oceania e jamais se misturaram com os habitantes locais. África do Sul, antes de Mandela, a Austrália e a Nova Zelândia, por exemplo, são exemplos dessa segregação. Canadá é um exemplo bem característico. Prefere incentivar a imigração da Ásia e do Brasil, por exemplo, a admitir os seus “first-nations” como iguais.
Lá houve genocídio.
Aqui não.
O brasileiro não é branco. O brasileiro é preto, pardo, mulato, caboclo, moreno, cafuso, ou seja, mestiço. O índio, o branco e o negro que ainda não são mestiços, estão fora da curva.
Portugueses, negros da África Ocidental e índios das florestas a Leste dos Andes se misturaram e criaram o nosso povo, único, que desde 1500 se uniu para expulsar invasores de sua terra, fosse ela ainda portuguesa ou já independente. Mas sempre a sua terra. De acordo com os nossos dicionários, “no Brasil, o contato entre indígenas e colonizadores portugueses resultou em populações aculturadas, formando uma nova matriz cultural”
Tentar impor a ideia de genocídio indígena no Brasil é uma tentativa de desunião e, como sempre, a imposição do “complexo de vira-lata”. Um processo chamado de “desconstrução” da alma brasileira. Uma iniciativa do Ministério será justamente, em conjunto com os ministérios do Ensino e Formação Profissional e o da Expressão Cultural e Patrimônio Histórico, realizar estudos aprofundados e definitivos para definir com exatidão o grau de miscigenação e acabar com a falácia do genocídio, tão prejudicial para nossa autoestima.
Como gerenciar então os nossos índios ainda não aculturados? Uma nova política indigenista será instituída. A ação será no sentido de se considerar três categorias de indígenas brasileiros, todas elas protegidas institucionalmente. A primeira é a do índio que recém teve contato com a civilização. Nesse caso eles permanecerão isolados, atendidos pela FUNAI através principalmente de seus funcionários indígenas já aculturados, tomando conhecimento do mundo dito civilizado, do qual mais cedo ou mais tarde terão de fazer parte. Permanecem então na condição de tutelados, isolados em reservas indígenas que possam preservar ao máximo o seu modo de vida original. Nenhum contato com pessoas que não sejam da FUNAI, muito menos missionários religiosos de qualquer origem. O acesso de estrangeiros ou turistas será vedado, sob qualquer que seja a justificativa. Documentários, quando autorizados, serão filmados à distância, sem contato pessoal com os indígenas, com depoimentos colhidos apenas dos funcionários da FUNAI. O sistema da aldeia poderá ser comparado aos Kibbutz do início da criação de Israel, onde os bens são da comunidade e a produção atende a todos. Já é a maneira de viver dos nossos índios, não será nenhuma novidade. Se alguém quiser ficar para sempre na aldeia, usufruindo da reserva e mantendo o seu modo de vida, não sofrerá restrição.
Importante entender que as reservas indígenas serão propriedade do Estado Brasileiro, em usufruto único daquela comunidade indígena, cujos bens materiais continuam pertencendo ao Estado, mas que não poderão ser explorados por nenhuma das duas partes, enquanto a reserva existir.
A segunda categoria é a do indígena que deseja se aculturar. Serão alocados em outro tipo de reserva, não exclusiva para a sua etnia, mas ainda só ocupada por índios, na qual receberão ensino e formação profissional apropriada, poderão interagir com as localidades próximas e atuar profissionalmente nas mesmas. Permanecerão em segurança nas reservas, ainda sob tutela do Estado, mas terão o “direito à propriedade” do que produzirem ou do resultado do trabalho realizado fora da reserva. É uma aproximação do sistema dos “Mochavs” de Israel, cujos habitantes também tinham direito individualizado ao que produziam.
A terceira categoria é quando o tutelado decide deixar a reserva para morar fora da mesma, seja para constituir família ou para assumir uma nova vida. Os índios que passarem a frequentar cursos de nível superior normalmente se enquadrarão nesta categoria. A primeira geração destes cidadãos ainda será considerada tutelada e gozará dos benefícios providos pelo Estado, cada vez mais relativizados.
As manifestações de autointitulados grupos indígenas em defesa de seus direitos, serão tratadas como manifestações populares como qualquer outra, com as mesmas limitações e garantias. Um exemplo foi a invasão da Cargill, em Santarém, que impediu a absurda privatização dos rios da Amazônia.
As invasões das reservas por garimpeiros serão imediatamente coibidas pela Polícia Ambiental Federal e pelo Exército Brasileiro, evitando o contato dos indígenas com os invasores.
Recursos hídricos
O novo Departamento será encarregado da revisão da atual Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), cuja estrutura, objetivos e diretrizes também serão revistos. Atuará cm as seguintes atribuições principais:
– Regular o uso da água em rios de domínio da União (que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e emitir outorgas de direito de uso de recursos hídricos, quando estas não se mostrarem potencialmente prejudiciais à preservação do meio ambiente. Um exemplo da inobservância deste fundamento foi a tentativa de privatização das hidrovias de rios amazônicos para exploração por empresas particulares, iniciativa bloqueada pela ação de grupos indígenas em Santarém;
– Estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem;
– Fiscalizar a segurança de barragens e manter o chamado “Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens”, agindo junto ao Mistério Público para interditar as barragens que não atenderem às recomendações;
– Realizar um levantamento das áreas críticas sujeitas a inundações ou deslizamentos de encosta, antecipando os períodos de maior ameaça de ocorrência e acionamento das estruturas de defesa civil da região para emissão dos alertas púbicos necessários. O trabalho será feito através de escritórios implementados pelo Ministério nas regiões notoriamente críticas, minimizando o risco de catástrofes ambientais;
– Receber denúncias de agressões e ameaças a nascentes e córregos, por empreendimentos urbanísticos e agropecuários, verificando a pertinência e acionando o Ministério Público em tempo hábil para impedir a ocorrência de uma situação irrecuperável;
– Fomentar os chamados “comitês de bacia hidrográfica”, promover capacitação em gestão de recursos hídricos e realizar a cobrança pelo uso da água.
– Fiscalizar permanentemente o uso da “água bruta” (na natureza), garantindo o uso múltiplo, como para consumo humano, irrigação e geração de energia hidrelétrica. Propor, quando for o caso, a interdição de empresas que exploram o subsolo para extração e comercialização de água das bacias subterrâneas.
Saneamento
A ação do Governo Claudio Chagas será no sentido de reconhecer os desafios estruturais graves do saneamento básico no Brasil e implementar as medidas necessárias para a sua solução. Os principais problemas e suas consequências já são conhecidos pelos responsáveis há longo tempo. São os seguintes os dados de planejamento para a busca de soluções:
– Cerca de 16% da população (mais de 35 milhões) não tem acesso à água potável e mais de 90 milhões não possuem coleta de esgoto, resultando em mais de 344 mil internações por doenças hídricas em 2024;
– Apenas 61% do lixo recolhido vai para aterros sanitários adequados, com a persistência de lixões a céu aberto.
– A falta de saneamento afeta o desempenho escolar e a produtividade no trabalho, perpetuando ciclos de pobreza. A diferença de renda entre jovens com e sem acesso ao saneamento chega a 46%.
– As regiões Norte e Nordeste são as mais afetadas, com grandes desigualdades regionais e alto número de lixões a céu aberto.
– O estabelecimento de “marcos legais” não resolve efetivamente o problema, pois aqueles só servem para retirar dos gestores a responsabilidade pela omissão.
Saneamento básico subentende principalmente o atendimento às cidades, já que as regiões rurais possuem suas próprias rotinas para obtenção de água e descarte dos resíduos. As mais vulneráveis são as cidades de menor porte, que contam apenas com os escassos recursos da prefeitura local para lidar com o problema. Torna-se imperioso, neste caso, uma coordenação de esforços com o Ministério das Cidades e Desenvolvimento Urbano para conseguir-se uma abordagem sinérgica e produtiva em um trabalho conjunto. Os problemas do saneamento podem ser agrupados no atendimento das seguintes necessidades:
– Abastecimento de água potável;
– Esgotamento sanitário;
– Limpeza urbana;
– Manejo de resíduos sólidos;
– Sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Exceto a drenagem das águas pluviais, os demais serviços são providos, em sua grande maioria, por empresas terceirizadas ou privatizadas, que priorizam o lucro em detrimento do atendimento. Como o governo federal não pode, ou não deve interferir nas gestões municipais, a solução passará pelo incentivo, provido pelo novo fundo a ser gerenciado pelo Ministério das Cidades e Desenvolvimento Urbano. A atenção ao saneamento básico pela prefeitura será incluída como um dos fatores de resgate de valores no fundo, o que naturalmente incentivara a prefeitura a investir em uma iniciativa que normalmente não gera votos.
A avaliação dos resultados obtidos pelas diversas prefeituras será encargo do Ministério, que apresentará ao Ministério das Cidades e Desenvolvimento Urbano os dados a respeito.
O novo governo irá então promover a progressiva retomada legal das empresas de saneamento e fornecimento de água, retornando as mesmas para a gestão dos Estados e/ou Municípios, com base no que está previsto na Constituição Federal, no que se refere à propriedade e destinação deste recurso mineral em território brasileiro;