Ministério dos esportes

PROJETO CLAUDIO CHAGAS

CLAUDIO CHAGAS

A presença marcante do país em competições esportivas internacionais, através da conquista de resultados expressivos, garante um retorno de respeito internacional. A projeção nos esportes é na verdade um objetivo geopolítico, que produz união nacional, auto estima para o povo e melhora nos seus índices de higidez, entendendo-se por higidez o conceito amplo que abrange o estado de saúde, o bem-estar e a dignidade da população, no sentido de sua integridade física, psíquica e social. Essa deverá ser a filosofia a nortear o trabalho do Ministério dos Esportes.

O esporte no Brasil vive um momento de expansão econômica, movimentando R$ 183,4 bilhões (dados de 2023, significando 1,69% do PIB), superando o setor cultural. O setor gera mais de 3 milhões de empregos, com destaque para o esforço na diversificação de modalidades para além do futebol. Segundo estudos a respeito, a cada real investido, se obtém um retorno de doze reais. Apesar dos bons resultados, a alta dependência de dinheiro público e a insegurança sobre a manutenção de leis de incentivo permanecem como desafios a um maior crescimento.

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídos por todo o território nacional. Essa lei, no entanto, tem por objetivo maior a inclusão social através do esporte, e não transformação do Brasil em uma potência olímpica, como é o objetivo do Ministério. A LIE atua por meio de doações e patrocínios, mas os projetos em andamento por essa lei atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos, perseguindo uma finalidade social, e não o desenvolvimento do esporte.

O setor busca se consolidar como um negócio sustentável, que deixe de depender do investimento do Estado, apresentando dados estimulantes de retorno sobre o investimento para atrair mais investimentos privados. Para tal há a necessidade de que as políticas públicas sejam de longo prazo e com regras definidas. 

Mas a atividade esportiva deve levar primeiramente à vitória, para depois trazer retorno financeiro. Esta deve ser a filosofia a reger o investimento do Estado. Como consequência, surge a necessidade de modernização na gestão de federações. Os resultados não aparecem exclusivamente em função do dinheiro repassado aos gestores esportivos, ou “cartolas”, como se diz no jargão popular. 

O investimento produtivo e bem planejado no esporte nacional será objeto de atenção constante pelo governo Claudio Chagas. Algumas das medidas que serão adotadas para o seu crescimento serão as seguintes:

– Criação de Comissão Ministerial para avaliar e reestruturar as federações e confederações das diversas modalidades esportivas. A análise será feita com base nos resultados obtidos nas competições, na seleção e apoio aos seus atletas, nos programas de convocação e treinamento, no investimento na formação de novos atletas, no calendário de competições agendadas e na análise da aplicação dos recursos recebidos. 

– Mudança na Lei de Incentivo ao Esporte, que passará a chamar-se “Lei do Incentivo ao Esporte Brasileiro (LIEB)”,  de forma que passe a atender o desenvolvimento esportivo e não a inclusão social. As ofertas de renúncia fiscal deverão ser direcionadas para projetos como a implantação dos Centros Olímpicos e outras iniciativas do Ministério, voltadas para obtenção de melhores resultados do país nas competições internacionais.

– Criação de, pelo menos, dez canais olímpicos estatais, transmitindo prioritariamente ao vivo os principais eventos, mantendo atualizado o quadro de classificações nos “rankings” globais de cada uma das 48 modalidades olímpicas. Para tal, deverão estes canais manter uma equipe de comentaristas especializados nas diversas modalidades, possibilitando assim o acompanhamento da evolução de cada uma delas por parte dos aficionados e despertando o interesse de futuros atletas na sua prática. Seriam as seguintes as abordagens principais de cada um desses canais, que poderão ser aglutinados, caso a assistência justifique: 

Canal 1 – Natação, Natação Artística, Maratona Aquática, Polo Aquático e Saltos Ornamentais, 

Canal 2 – Vela (todas as modalidades), Remo, Canoagem (Slalom/Velocidade), , Skate, Surfe, Escalada Esportiva e Breakin;

Canal 3 – Judô, Boxe, Esgrima, Luta (Livre e Greco-romana) e Taekwondo;

Canal 4 – Ginástica (Artística, Rítmica, Trampolim), Ciclismo (Estrada, Pista, Mountain Bike e BMX (Freestyle e Racing);

Canal 5 – Vôlei, Vôlei de Praia, Basquete, Handebol, Hóquei sobre grama, Rugby e Futebol de Salão;

Canal 6 – Tênis, Tênis de Mesa, Badminton, Tiro com Arco, Tiro Esportivo e Levantamento de Peso.

Canal 7 – Atletismo, Hipismo, Triatlo, Pentatlo Moderno e Golfe;

Canal 8 – Futebol;

Canal 9 – Esportes olímpicos de inverno; 

Canal 10 – Esportes paraolímpicos.

Esses canais deverão estar presentes não só na TV aberta, mas também obrigatoriamente nos canais de Streaming e em todos os blocos oferecidos pelas operadoras. 

– Construção de Centros de treinamento nas comunidades de baixa renda, visando não só a inserção social e a abertura de oportunidades profissionais para os futuros atletas, mas principalmente o acesso a um celeiro de talentos esportivos de alto potencial, relegado ao esquecimento pela baixa condição social. A oferta das modalidades será focada nos esportes de maior aceitação nas comunidades e de maior procura pelos moradores.

– Criação de Centros Olímpicos em cidades com mais de 500 mil habitantes, que chegariam a 49, segundo o censo de 2025. 

– Criação das Olimpíadas Estudantis Brasileiras, para colégios do ensino médio, sub-18, com equipes representativas de cada estado, com transmissão na televisão aberta e nos canais de “streaming”, garantindo assim o desenvolvimento esportivo das modalidades olímpicas e a formação de atletas em novas regiões.

– Promoção de torneios e campeonatos mundiais no Brasil, em todas as modalidades olímpicas, tanto de esportes coletivos como individuais, em coordenação com o Ministério do Turismo, contando com o patrocínio de entidades particulares, para permitir o intercâmbio de técnicas e estratégias de competição.

– Isenções seletivas de IR para empresas que investirem na formação de atletas de alto rendimento, com tabelas atualizadas a partir dos resultados obtidos no programa, com base na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que é um mecanismo permanente que permite que empresas e pessoas físicas possam destinar parte do imposto de renda para projetos esportivos.

– Criação de museus audiovisuais do esporte nas cidades natais das principais figuras esportivas nacionais e nas cidades cujas equipes representativas que tiveram projeção internacional, desenvolvendo cada vez mais o gosto pela atividade física e pela prática dos esportes olímpicos. 

– Fim das chamadas “bets”, sistemas de apostas que distorcem o verdadeiro espírito esportivo e canalizam a atenção para o futebol, em detrimento das demais modalidades.

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