Categoria: Sem categoria

  • Reestruturação do Poder Executivo

    Reestruturação do Poder Executivo

    PROJETO CLAUDIO CHAGAS

    CLAUDIO CHAGAS

    O governo de um pais deve se organizar para funcionar de maneira a priorizar os resultados, como ocorre com qualquer empresa de sucesso. O resultado esperado é o atingimento integral do programa de governo apresentado aos eleitores e, portanto, escolhido por eles. Para tal deve ser abolido o personalismo arrogante, característica daqueles que se acham ungidos por Deus para realizar o mandato, e passar a adotar o modelo da gestão por resultados. Deve ser abandonada a organização vertical, na qual os diversos departamentos subordinados funcionam dependentes da vontade do chefe e a ele entregam cegamente os resultados, e adotado o modelo horizontal, no qual os responsáveis pelos diversos setores têm competência e autoridade para cumprir o programa de forma sinérgica e responsável, valendo-se de sua experiência, comprometimento e liderança, sem falar da honestidade. 

    O Presidente transforma-se assim em um maestro virtuoso, que orienta a performance dos seus ministros no correto cumprimento do programa escolhido e garante a sinergia no trabalho conjunto. 

    Neste caso reveste-se de crucial importância a escolha antecipada dos Ministros de Estado pelo Presidente eleito. Para tal, as suas escolhas deverão ser informadas ao povo antes da eleição, para que a aprovação dos ministros escolhidos ocorra em paralelo com a aprovação do Presidente eleito. O povo vai poder então eleger uma equipe de governo, não apenas um Presidente. Chega de maracutaias e negociatas, para a distribuição dos cargos públicos em troca de apoio, logo após a eleição. Desta forma o Presidente, a sua equipe de Ministros e o seu programa de governo, todos apresentados com antecedência, terão validade absoluta e não poderão jamais serem questionados por qualquer outra entidade que se diga representativa do anseio popular.

    Igualmente, a escolha da melhor organização para cumprir o programa aprovado deverá evitar o gigantismo desnecessário, característico de quem barganha apoio político em troca de cargos e favores. Deve-se procurar o enxugamento da máquina pública, mas sem comprometer a eficiência do governo. O redesenho visará a economia no pagamento de funcionários e a redução das despesas na gestão dos ativos públicos.  

    Qual seria então a estrutura de governo mais eficiente, que representaria o melhor custo-benefício, ou o menor “desgaste-benefício”? Como já vimos, na prática cada governo estabelece a sua própria medida, mais atendendo a circunstâncias imediatistas e sazonais do que como o fruto de um planejamento elaborado.  Essa rotina tem de ser interrompida.

    Como uma solução que nos traga um retorno aceitável de economia e operacionalidade, devemos nos contentar com um número de ministérios que, pelo menos, não ultrapasse a quantidade de prédios desenhados e construídos para este fim, no projeto original da capital da República. Não deixaria de se constituir em uma demonstração, para os eleitores, de que existe, por parte do governo, uma obediência às normas e parâmetros aceitos de alguma forma pela sociedade, mesmo que subjetivos. Existem dezessete prédios iguais, que deverão ser ocupados por dezessete ministérios. Afinal, o planejamento de Brasília deve ter seguido um estudo válido à época, certamente mais válido do que os que lhe sucederam, movidos pelo imediatismo e pelas conveniências políticas.

    Deverão ser construídos os anexos que faltam a alguns deles, na verdade oito, visando reunir a maioria de seus órgãos executivos em um só local. Evita-se assim a despesa irresponsável e a descentralização administrativa. 

    Estarão fora deste grupo os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, que possuem sedes diferenciadas, por razões de tradição ou protocolo. Excetuar-se-á também o Ministério da Defesa, criado após o projeto de Lucio Costa. Uma nova sede deverá ser construída para ele, digna de sua importância, a exemplo do enfoque dado pelos Estados Unidos para o seu organismo similar, o Pentágono. Medidas como esta, que não deixam de visar também o respeito internacional e o aumento da autoestima do povo brasileiro, devem ser seriamente consideradas, se quisermos ser um país de primeiro mundo. Esta é uma providência absolutamente necessária, entre outras do mesmo tipo, que deverão ser tomadas como medidas de apoio para vencermos o nosso complexo fabricado e imposto de “sub-raça”, ou de “vira-latas”. 

    A quantidade de Ministérios proposta, total de vinte, é mais do que suficiente. Os nomes escolhidos para cada um, divergindo em alguns casos das denominações tidas como tradicionais, visam retratar as exatas atribuições e responsabilidades que são esperadas da cada um. Vamos a eles:

    MINISTÉRIOS DO GOVERNO CLAUDIO CHAGAS

    1. DEFESA;
    2. RELAÇÕES EXTERIORES;
    3. JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA; 
    4. GESTÃO FINANCEIRA DO ESTADO;
    5. PRODUÇÃO, COMÉRCIO, MERCADO E PLENO EMPREGO;
    6. TURISMO;
    7. ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL;
    8. EXPRESSÃO CULTURAL E PATRIMÔNIO HISTÓRICO;
    9. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PESQUISA;
    10. COMUNICAÇÕES E REDES VIRTUAIS;
    11. MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, COMUNIDADES INDÍGENAS E RECURSOS HÍDRICOS
    12. ENERGIA, PETRÓLEO E EXPLORAÇÃO MINERAL;
    13. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO;
    14. TRANSPORTES E INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA;
    15. CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO;
    16. SISTEMA BRASILEIRO DE SAÚDE;
    17. RELAÇÕES TRABALHISTAS E SEGURIDADE SOCIAL;
    18. DIREITOS DO CIDADÃO E CIDADANIA PLENA;
    19. PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À JUVENTUDE, À INCLUSÃO SOCIAL E À CONVIVÊNCIA RELIGIOSA;
    20. ESPORTES.

    A distribuição dos ministérios pela Esplanada ficaria da forma seguinte, visando obter-se um mínimo de continuidade:

    Coerente com a mesma filosofia organizacional, seriam os seguintes os órgãos integrantes do Gabinete Presidencial: Este formato de organização para Presidência não é absoluto e pode sofrer adequações posteriores, coerentes com as necessidades surgidas durante a sua implantação e aplicação prática.

    GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

    (com status ministerial)

    1. GABINETE PESSOAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GPP)
    2. GABINETE EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GEP)
    3. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI)
    4. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
    5. PROCURADORIA DO PODER EXECUTIVO (PPE)
    6. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU)

    Os órgãos vinculados diretamente à Presidência, ou seja, os seus Gabinetes, realizam atividades executivas que possibilitam o correto exercício do mandato presidencial, administrando a estrutura governamental, provendo segurança para os seus integrantes, fornecendo os conhecimentos necessários ao exercício do poder, estreitando os vínculos e o entendimento com os demais poderes da república, mantendo um relacionamento franco e direto com os diversos setores da sociedade, garantindo a liberdade de ação dos integrantes da estrutura governamental pela promoção da justiça em pendências legais, elaborando as diversas políticas de governo para aprovação pelo presidente, levando ao conhecimento do público as ações do governo, fiscalizando, acompanhando e controlando a correta realização dos programas de governo e implementando as políticas de informática sob supervisão direta da Presidência da República. 

    Atividade executiva

    Deve ficar bem entendido que a Presidência da República estabelece as Políticas Setoriais e os objetivos a serem atingidos em cada uma delas. O Presidente deverá aprovar as Políticas Setoriais, afetas aos ministérios, estruturadas por comissões sob a direção do titular da pasta. A responsabilidade por sua pertinência, aplicabilidade e viabilidade permanecerá, no entanto, com o Presidente. Aos Ministérios caberá definir as estratégias para o atingimento destes objetivos. Se a política se revelar inconsistente ou falha, a culpa caberá ao Presidente. Qualquer erro ocorrido na aplicação da estratégia, definida pelo Ministério corresponde para a implementação da Política estabelecida para a sua área, será de sua inteira responsabilidade. Esta definição de encargos é muito importante para garantir a liberdade de ação dos gestores públicos nos diversos níveis. 

    O presidente deverá estabelecer diretrizes para as políticas das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), embora a responsabilidade por elas permaneça com os respectivos presidentes.

    Os Ministros de Estado, por sua vez, elaborarão os Planos Estratégicos Ministeriais, afetos às suas diferentes áreas de atuação, a serem executados por seus Departamentos, Diretorias e órgãos superiores de administração pública. Para a implementação destes planos, serão estabelecidos os diversos projetos necessários, que receberão verba compatível para a sua execução.  

    As reuniões ministeriais ocorrerão pelo menos mensalmente, contando com a presença do Vice-Presidente, dos chefes dos gabinetes com status ministerial e de outras personalidades cuja presença tenha sido solicitada pelo Presidente. Serão realizadas também, em paralelo, quando necessário, reuniões específicas com grupos de ministérios de atividades correlatas. A lista dos convocados poderá variar conforme o fato que motivou a reunião, sendo a seguinte a relação inicial:

    1° Grupo: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministro da Justiça e Segurança Pública, Chefe da Procuradoria Geral da União, Chefe da Advocacia Geral da União, Ministro das Relações Exteriores, Ministro da Defesa, Chefe do Estado-Maior de Defesa, Comandante da Marinha do Brasil, Comandante do Exército Brasileiro, Comandante da Força Aérea Brasileira, além do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que estará presente a todas as reuniões ministeriais.

    2° Grupo: Presidente da República, Ministro da Gestão Financeira do Estado, Presidente do Banco Central, Presidente do Banco do Brasil, Presidente da Caixa Econômica Federal, Presidente do BNDES, Presidente do Banco da Boa Esperança, Ministro da Produção, Comércio, Mercado e Pleno Emprego, Ministro do Turismo, Chefe da Controladoria Geral da União (CGU).

    3° Grupo: Presidente da República, Ministro do Ensino e Formação Profissional, Ministro da Expressão Cultural e Patrimônio Histórico, Ministro da Ciência, Tecnologia e Pesquisa, Ministro das Comunicações e Redes Virtuais, Presidente da NUCLEBRÁS, Secretário de Imprensa e Divulgação, Secretário de Políticas de Informática, Diretor do Programa Espacial Brasileiro.

    4° Grupo: Presidente da República, Ministro do Meio ambiente, Saneamento, Comunidades Indígenas e Recursos Hídricos, Ministro da Energia, Petróleo e Exploração Mineral, Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministro dos Transportes e Infraestrutura Logística, Ministro das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Presidente da Petrobrás, Presidente da Eletrobrás, Presidente da Companhia Brasileira de Exploração Mineral, Presidente dos Correios.

    5° Grupo: Presidente da República, Ministro do Sistema Brasileiro de Saúde, Chefe da Controladoria Geral da União, Ministro das Relações Trabalhistas e Seguridade Social, Ministro dos Direitos do Cidadão e Cidadania Plena, Ministro da Proteção à Família, à Juventude, à Inclusão Social e à Convivência Religiosa, Ministro dos Esportes.

    Estrutura organizacional da Presidência da República

    Passamos a estabelecer as atribuições de cada um dos Órgãos ligados diretamente ao Presidente da República:

    ORGANIZAÇÃO DO GABINETE PRESIDENCIAL 

    DO GOVERNO CLAUDIO CHAGAS

    GABINETE PESSOAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GPP)

    São os seguintes os órgãos do GPP:

    • Secretaria Pessoal do Presidente da República
    • Diretoria Administrativa
    • Cerimonial
    • Recepção
    • Agenda
    • Assessoria Direta

    As funções de cada um deles são, em sua maioria, definidas pelos próprios nomes: 

    Secretaria Pessoal cumpre as atividades de secretaria executiva, coordenando o trabalho dos demais órgãos do Gabinete. Tem ainda o encargo de organizar as viagens presidenciais em coordenação como Departamento de Segurança Pessoal do GSI;

    Diretoria Administrativa realiza as atividades administrativas, logísticas e financeiras para o exercício do cargo pelo Presidente e para o funcionamento da rotina do palácio de governo e da residência presidencial, garantindo o seu funcionamento e o apoio aos deslocamentos do presidente e sua comitiva.

     Cerimonial é encarregado de planejar, coordenar e executar solenidades e eventos oficiais, garantindo a observância das normas de precedência, protocolo e etiqueta, inclusive nas viagens internacionais;

    Recepção coordena e regula o acesso de pessoal ao Presidente;

    Agenda organiza os compromissos a serem cumpridos pelo Presidente, conforme as orientações do mesmo;

    Assessoria Direta presta serviço de coleta e análise de dados e informações solicitadas diretamente pelo Presidente. Apoia e coordena o trabalho do quadro de assessores, reunidos em uma estrutura de consultoria capaz de prover orientação constante, oportuna e imediata ao presidente.

    GABINETE EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GEP)

    São as seguintes as secretarias integrantes do GEP:

    • Secretaria de Planejamento Estratégico e Acompanhamento de Projetos
    • Secretaria de Comunicação Social; 
    • Secretaria de Relações Institucionais;
    • Secretaria de Relações Federativas;
    • Secretaria de Relações Sociais;
    • Secretaria de Políticas para a Inteligência Artificial e Informática

    Secretaria de Planejamento Estratégico e Acompanhamento de Projetos. Assume as funções do extinto Ministério do Planejamento, passando a exercer a função de assessoria direta ao Presidente da República. Participa da aprovação dos programas ministeriais e setoriais e acompanha os programas e projetos de governo, avaliando os resultados e propondo atualizações. 

    Secretaria de Comunicação Social: Responsável pela divulgação das ações do Poder Executivo para facilitar a realização dos seus projetos e programas, esclarecendo os seus objetivos e orientando quanto ao seu melhor aproveitamento pela sociedade. Sua estrutura inclui o porta-voz da Presidência, o setor de gestão da mídia oficial e o setor de acompanhamento de redes sociais, entre outros. Trabalhará de forma integrada com Departamento de Inteligência Institucional do Estado Brasileiro, do GSI.

    Secretaria de Relações Institucionais: Assume as atribuições da Casa Civil, sendo o responsável por intermediar o relacionamento do Poder Executivo com os demais poderes da República, trabalhando para que os pontos de vista dos diversos partidos, lideranças, instituições, tribunais e demais integrantes do poder público possam ser ouvidos nas diversas decisões do governo e vice-versa.

    Secretaria de Relações Federativas: Acompanha os programas de governo dos estados e propõe medidas para a sinergia de ações entre os dois níveis considerados. Avalia as demandas dos governos estaduais e coordena as ações do governo federal em atendimento às mesmas. Acompanha os projetos de governo, no que interferirem com as administrações estaduais e atua no sentido de facilitar a integração dos interesses de ambas as esferas administrativas. Mantém o ambiente político em harmonia e propõe as medidas para criar a sinergia entre as ações administrativas desenvolvidas pelos estados e as desenvolvidas pelo governo.

    Secretaria de Relações Sociais: Avalia as demandas dos diversos setores representativos da sociedade, através do diálogo com seus empresários, órgãos de classe e com os seus mais legítimos representantes, fazendo com que suas demandas possam chegar até a estrutura governamental e sejam ouvidas e consideradas nas decisões de governo. Mantém atualizado o levantamento dos atores que evoluem no cenário da sociedade civil.

    Secretaria de Políticas para a Inteligência Artificial e Informática: Responsável pela elaboração da política brasileira de regulação do emprego da Inteligência Artificial, evitando que o seu uso indiscriminado e sem normatização venha a interferir na economia e nos direitos básicos do cidadão. Elaboração de uma política voltada para a regulação do uso da Informática e das redes sociais e estabelecimento ou atualização dos respectivos marcos regulatórios, para aprovação pelo Presidente da República.  Atua em estreita ligação com o Ministério das Comunicações e Redes Virtuais e como Departamento de Defesa Cibernética do GSI.

    GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI)

    Elabora as políticas de Defesa Externa, Defesa Interna e Defesa Cibernética para aprovação pelo Presidente da República, sobrepondo-se aos ministérios da Defesa, da Justiça e das Comunicações nessas atribuições. Atua como Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, cuja organização, atribuições e membros integrantes deverão ser estabelecidos ao início do governo. Tem o encargo de realizar as atividades de Inteligência necessárias ao exercício do poder pelo Presidente da República. Responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico de Defesa do Brasil, que servirá de base para a elaboração das Hipóteses de Conflito pelo Ministério da Defesa.  

    A identidade de seus integrantes será preservada, sempre que julgado necessário pelos respectivos diretores departamentais, conforme legislação específica a ser estabelecida. Sua estrutura é compartimentada em Departamentos, a saber:

    • Chefia de Gabinete;
    • Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Nacional;
    • Departamento de Segurança Pessoal da Presidência (D1);
    • Departamento de Planejamento Estratégico de Defesa (D2);
    • Departamento de Coordenação e Integração da Inteligência de Segurança Pública Federativa (D3);
    • Departamento de Inteligência Institucional do Estado Brasileiro (D4); 
    • Departamento de Inteligência Estratégica do Estado Brasileiro (D5);
    • Departamento de Contrainteligência Estratégica do Estado Brasileiro (D6);
    • Departamento de Defesa Cibernética (D7);
    • Departamento de Pesquisa na Área de Inteligência (D8);
    • Escola Nacional de Inteligência.

    A Chefia de Gabinete tem o encargo de acompanhar e coordenar o trabalho dos Departamentos integrantes do GSI, a partir das orientações do titular da pasta e com o conhecimento do mesmo.

    A Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional terá uma estrutura permanente e conduzirá as reuniões periódicas ou extraordinárias do CDN. O Conselho de Defesa Nacional é responsável por assessorar o Presidente no caso de declarar guerra ou estabelecer a paz, em decretar estado de defesa, estado de sítio ou de intervenção federal e propor os critérios e condições para a utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional do território e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente nas fronteiras e nas questões relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer espécie, bem como estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento das medidas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático, conforme definido pela Constituição Federal.

    O Departamento de Segurança Pessoal da Presidência (D1) terá por encargo prover a segurança do Presidente da República, do grupo de pessoas considerado como de seu relacionamento pessoal e familiar e de seus auxiliares, funcionários de governo e convidados que participem de eventos oficiais nos quais se verifique a presença do Presidente.

    O Departamento de Planejamento Estratégico de Defesa (D2) será o responsável pelo estabelecimento das políticas de defesa e da doutrina de Inteligência do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Mantem atualizadas as hipóteses de crise e realiza o acompanhamento de cenários nacionais e internacionais, convocando e ativando o Gabinete de Crise ou, nos casos mais graves, o Conselho de Defesa Nacional (CDN), sempre que for determinado pelo Presidente. Tanto o Gabinete de Crise como o CDN são Órgãos temporários e consultivos, de duração e composição definidas pela Constituição federal.

    O Departamento de Coordenação e Integração da Inteligência de Segurança Pública Federativa (D3) será o responsável pela obtenção de conhecimentos relativos às atividades ilícitas de toda a ordem que ocorram em território nacional e que possam ser vinculadas de alguma forma a ações ou omissões por parte da Presidência da República. Prestará assessoria de alto nível à Procuradoria Geral da República, à Procuradoria do Poder Executivo, à Advocacia Geral da União, à Controladoria Geral da União e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em suas atividades. Terá ligação com as secretarias de Segurança Pública dos estados e acesso aos conhecimentos disponíveis em seus bancos de dados. Terá ligação e ascendência sobre as estruturas de auditoria interna dos Ministérios, as quais serão obrigatoriamente estruturadas em cada um deles. 

    O Departamento de Inteligência Institucional do Estado Brasileiro (D4) será o responsável pela obtenção de conhecimentos estratégicos em âmbito nacional para subsidiar decisões presidenciais de alto nível, visando à proteção da sociedade brasileira contra ameaças de origem interna ou externa que se manifestem no território nacional, incluindo-se nelas o terrorismo. Seus integrantes terão poder de polícia diferenciado, definido e regulado por legislação específica. Atuarão no interior do território nacional.

    O Departamento de Inteligência Estratégica do Estado Brasileiro (D5) será responsável pela obtenção de conhecimentos estratégicos em âmbito internacional para subsidiar as decisões presidenciais de alto nível, necessárias à proteção do Estado brasileiro ou de seus cidadãos. Atuarão dentro e fora das fronteiras brasileiras, com respaldo de legislação nacional específica. Seus quadros serão oriundos em princípio da Escola Nacional de Inteligência e das Forças Armadas, Forças Públicas, Polícias Estaduais, Forças Auxiliares e Polícia Federal, podendo ser recrutados para a atividade quaisquer outros profissionais considerados de interesse técnico ou operacional, a critério exclusivo do Diretor do Departamento. Seus integrantes terão poder de polícia diferenciado, definido e regulado por legislação específica A seleção dos seus integrantes será feita por escolha e não por concurso e o vínculo profissional dos contratados será objeto de legislação específica. Este tipo de contratação, quando ocorrer, será de responsabilidade direta do Chefe do GSI, que será a autoridade que a homologará.

    O Departamento de Contrainteligência Estratégica do Estado Brasileiro (D6) terá por encargo a neutralização de ações hostis ou prejudiciais ao Estado brasileiro ou aos seus interesses, por parte de atores internacionais, sejam países ou entidades, através de atuação sigilosa em âmbito internacional. Desenvolverão atividades necessárias à defesa do Estado brasileiro, sua soberania ou sua imagem internacional, ou na proteção de seus cidadãos. Atuarão dentro e fora das fronteiras brasileiras, com respaldo de legislação nacional específica. Seus quadros serão oriundos em princípio da Escola Nacional de Inteligência e das Forças Armadas, Forças Públicas, Polícias Estaduais, Forças Auxiliares e Polícia Federal, podendo ser recrutados para a atividade quaisquer outros profissionais considerados de interesse técnico ou operacional, a critério exclusivo do Diretor do Departamento. Seus integrantes terão poder de polícia diferenciado, definido e regulado por legislação específica A seleção dos seus integrantes será feita por escolha e não por concurso e o vínculo profissional dos contratados será objeto de legislação específica. Este tipo de contratação, quando ocorrer, será de responsabilidade direta do Chefe do GSI, que será a autoridade que a homologará.

    O Departamento de Defesa Cibernética (D7) será o responsável pela proteção ativa e passiva da estrutura de informática e dos dados críticos do Estado e da sociedade brasileiras e do direito fundamental de privacidade garantido pela Constituição Federal. Realizará atividades de Inteligência e contrainteligência em âmbito global na área de sua responsabilidade.

    A Escola Nacional de Inteligência será responsável pela formação e adestramento dos quadros da estrutura de Inteligência do Estado. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) será desativada e seus funcionários serão aproveitados na nova estrutura do GSI.

    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)

    Permanece com suas atribuições constitucionais atuais

    PROCURADORIA DO PODER EXECUTIVO (PPE)

    A Procuradoria do Poder Executivo será criadas para promover os interesses do Poder Executivo sempre que a sua liberdade de ação para o desempenho da função ou a de seus integrantes forem ameaçadas por iniciativas de instituições ou entidades públicas ou privadas ou por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais. Receberá as denúncias encaminhadas pelo Departamento de Inteligência de Segurança Integrada e, eventualmente, pelas polícias federais, para promover a respectiva ação penal. Basicamente será um Gabinete criado com a finalidade de promover as ações penais relacionadas a ilícitos e irregularidades identificadas pelos órgãos de investigação e Inteligência da estrutura de governo, que possam, eventualmente ou dolosamente, prejudicar o bom andamento da execução do programa de governo ou atingir personalidades da administração federal. 

    CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU)

    Permanece com suas atribuições constitucionais atuais. É também responsável pelas atividades conhecidas pelo termo “compliance” na estrutura governamental, evitando que os ilícitos cometidos por funcionários do governo sejam identificados e coibidos com a devida antecedência. Trabalha em estreita ligação com a Procuradoria do Poder Executivo (PPE) e com o Departamento de Inteligência Institucional do Estado Brasileiro (D4) do GSI.

    Implantação física do Sistema de Defesa do Estado Brasileiro

    Basicamente constituído pelo GSI e pelo Ministério de Defesa, voltar-se-á prioritariamente para a defesa externa, podendo, em casos extraordinários, assumir a defesa interna, passando então o Ministério da Justiça e Segurança Pública a fazer parte do Sistema. O GSI deixa de ser um órgão de apoio à Presidência da República, para transformar-se em um órgão executivo, responsável pela gestão da Inteligência Estratégica do Estado.  A partir de suas novas atribuições, o GSI passa a ser uma Instituição de abrangência nacional e ferramenta primordial para a execução da Política Nacional de Defesa. Enquanto o Ministério da Defesa executa as operações, o GSI provê a Inteligência. São as duas principais funções de um Estado-Maior, que devem ser replicadas para o nível mais elevado da segurança nacional. 

    Novas instalações, compatíveis com as novas responsabilidades do órgão, serão construídas no local das instalações atuais do anexo do GSI e das garagens da Presidência da República. O sistema de transportes da PR se limitará aos veículos presidenciais e da segurança pessoal do Presidente. Os demais membros de gabinete que fizerem jus receberão carros para uso próprio, recolhidos em suas próprias residências, com cota para combustível em vales não reembolsáveis. É uma prática comum nas empresas particulares, negociada nos contratos com seus executivos, que passará a ser adotada no Palácio, pela imensa economia em estrutura física e em pessoal que irá trazer. Será designado um motorista, para os que solicitarem, responsável pela manutenção do veículo e pela devolução do mesmo ao final do período da nomeação. 

    A seguir imagens obtidas no “Google Maps”, apresentando as novas sedes do GSI e do Ministério da Defesa, como já comentado, com acessos respectivamente pelas Vias N2 e S2 :

    Uma via subterrânea ligará o Palácio do Planalto ao GSI e ao Ministério da Defesa (MD), dando acesso seguro para o Presidente até a Sala de Guerra do MD.

  • Reestruturação do Poder Judiciário

    Reestruturação do Poder Judiciário

    PROJETO CLAUDIO CHAGAS

    CLAUDIO CHAGAS

    O Brasil sofre de uma doença política muito grave e congênita, encubada ao longo de sua não tão breve existência: o autoritarismo. Continuamos súditos, apesar de já sermos cidadãos. À Justiça deveria caber a tarefa de minimizar os efeitos dessa doença.

    A Constituição Federal estabelece a organização do Poder Judiciário, mas não cita as suas atribuições de forma tácita, talvez por considerá-las implícitas ao seu conceito universal. Uma definição inteligente das mesmas pode ser obtida na Internet. É uma aproximação bem completa, embora genérica, fazendo uma conexão entre as responsabilidades de cada um dos poderes no processo de exercício da justiça na sociedade. Está transcrita abaixo:

    “Enquanto ao Poder Legislativo compete elaborar as Leis, ao Executivo (em nível federal, estadual e municipal) executar as Leis e administrar o país, ao Poder Judiciário compete o poder de julgar os conflitos que surjam no país em face das Leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Cabe ao Poder Judiciário aplicar a Lei – que é abstrata, genérica e impessoal – a um caso específico que envolva algumas pessoas em um conflito qualquer e decidir, de forma isenta e imparcial, quem tem razão naquela questão. O processo judicial é o modo por meio do qual o Poder Judiciário exerce a função de solucionar conflitos de interesse. Para resolver os conflitos o Poder Judiciário se utiliza das Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, dos costumes vigentes em nossa sociedade e da jurisprudência, isto é, do conjunto de decisões anteriores já emitidas pelo próprio Poder Judiciário”.

    Em relação à organização do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece com detalhes a sua estrutura e a atribuição de cada um dos seus órgãos. Por se tratar de texto extenso e relativamente complexo, para quem não teve oportunidade de estudar o assunto nos bancos das faculdades de Direito, sugiro uma consulta ao endereço a seguir: <https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-organizacao-do-poder-judiciario/>

    Interessante também o esquema apresentado por eles para esclarecer esta organização, de forma bem simplificada:

    Organizar é uma coisa, colocar em execução com eficiência é outra. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou na 67ª posição. A razão maior dessa situação é a onipresença da impunidade em todos os níveis e setores. O que deveria ser o alvo principal do Poder Judiciário, acabou por contaminar os seus próprios integrantes.

    O que se assiste na atualidade, período Lula, é um assédio ao Poder Executivo, por parte dos outros dois poderes constitucionais da República, visando compartilhar ou interferir nas suas atribuições constitucionais. Esta situação, ou vulnerabilidade, foi causada pelo vácuo de poder criado pela paranoia e incompetência do governo anterior. A Constituição deve ser obedecida sempre, e não apenas quando é conveniente.

    Deve-se procurar banir definitivamente o cenário pelo qual os juízes e procuradores se consideram como autoridade máxima e inquestionável, colocando-se acima de qualquer estrutura de controle e julgando e processando conforme seus interesses ou segundo a conveniência, como se a sua autoridade fosse originada em algum poder absoluto ou divino. A citação muito frequente de que “a diferença entre o promotor e o juiz é que um acha que é Deus e o outro sabe que é…”, retrata bem esta condição.

    Como uma medida de segurança em defesa da normalidade, deverá ser estabelecido que nenhuma medida do governo legalmente eleito, inclusive seus decretos, poderá ser questionada ou invalidada a não ser diretamente pela Suprema Corte (STF), através de votação colegiada. Até que isto aconteça, a medida governamental será colocada em execução. Isso significa que os juízes, seja qual for a instância, não poderão mais deliberar ou julgar petições que contestem as iniciativas do governo. 

    A adoção dessas medidas inovadoras será homologada, em última análise, pelos plebiscitos a serem realizados com tal finalidade. Tais plebiscitos terão seus formatos definidos por comissões criadas com este objetivo específico, denominadas Comissões para Reestruturação dos Poderes da República. 

    A seguir apresentamos uma série de proposições, a título de “Brainstorm”, a serem apresentadas pelo Governo Claudio Chagas àquelas Comissões durante os seus trabalhos. Importante que os seus integrantes percebam a responsabilidade que terão em questionar e tornar ilegais todos os conceitos, normas, interpretações unilaterais do arcabouço legal vigente e condutas tidas como inquestionáveis, que atualmente blindam o poder Judiciário e seus integrantes. Essa aura de inimputabilidade que envolve aquele segmento privilegiado, lhe concede uma autoridade espúria, que extrapola cada vez mais as suas atribuições constitucionais.  

    A primeira proposição seria a criação de uma estrutura independente de “Compliance”, em princípio subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação de comissões designadas pelo Congresso Nacional. Tal entidade deverá ser capaz de acionar o MP em caso de identificação de abuso de poder por parte dos integrantes do Poder Judiciário em todos os níveis. A sua implantação viria atender à necessidade de transparência que se manifesta cada vez mais forte na sociedade brasileira, sendo este um dos principais problemas a serem enfrentados pela Comissão. Esta estrutura deverá obrigatoriamente atender às demandas de outras instituições e do MP, quando estas julgarem necessário questionar a isenção dos magistrados.

    Em paralelo deverá ser estabelecida uma normatização de penas para os juízes responsáveis por medidas, decisões ou sentenças consideradas corruptas, ilegais ou prejudiciais à sociedade, penas que poderiam ir desde o afastamento do cargo à suspensão de vantagens pecuniárias. O problema reside em qual tribunal receberá esta atribuição e que autoridade lhe será delegada, uma vez que terá por encargo, eventualmente, o julgamento de integrantes da mais alta Corte. Um problema que não é impossível de ser resolvido.  As Comissões para Reestruturação dos Poderes da República serão o veículo para a implantação.

    A sensação de descrédito e impotência que acompanha os abusos do Poder Judiciário junto à população se reflete diretamente na credibilidade do Poder Executivo, quando este se sente neutralizado no exercício da tarefa de conduzir a bom termo os destinos da nação. 

    No intuito de diminuir o poder absoluto da hierarquia judiciária, deverão ser criadas justiças especializadas em maior número, evitando que os magistrados tenham capacidade de intervir nas ações nas quais tenham maior interesse e fazendo com que se obtenha maior agilidade nos processos. 

    Como um projeto a ser discutido no âmbito da sociedade, além da Justiça Militar, Eleitoral e Trabalhista, seriam criadas, no mínimo, a Ambiental e a da Cidadania, além da voltada especificamente para o combate ao Crime Organizado. As demais áreas, como as áreas civil e penal, permaneceriam na justiça comum, nos processos que não conflitassem com as justiças especiais. Cada ramo novo seguirá a mesma estrutura existente nas demais Justiças Especiais. O candidato fará concurso para aquele ramo da Justiça e não poderá mais mudar durante a carreira.

    As regras para a escolha do Procurador-Geral da República (PGR), âmbito federal, e do Procurador-Geral de Justiça no âmbito estadual deverão ser mantidas em sua dinâmica atual. 

    Os juízes do STF, porém, deverão obrigatoriamente ter idade mínima 50 anos e máxima de 65 na data da escolha. A aposentadoria será compulsória aos 75 anos de idade. Será exigido um mínimo de 15 anos de exercício da profissão de Juiz antes da sua indicação ou escolha. O candidato não poderá ser réu em processo em andamento, instaurado por iniciativa do MP, ou ter sido julgado culpado em primeira instância em qualquer outro tipo de processo.

    Outra consideração importante diz respeito ao prazo para o julgamento dos processos. Esta é a principal nódoa que mancha a justiça brasileira. Cadeias superlotadas e processos que se arrastam por décadas, na maioria das vezes por interesse em que não se concluam, este é o cenário como qual convivemos. Quando a parte prejudicada é o Estado, ou os valores em disputa são altos, ou o réu tem acesso privilegiado ao sistema, provavelmente o processo jamais chegará ao seu termo, mesmo que a irregularidade seja inquestionável. Só se julga da forma mais “conveniente”, esquecendo-se de diferenciar o certo do errado, ou o crime da inocência, fatores que passam a ter pouco ou nenhum valor para o magistrado. 

    Ao estabelecermos prazos para a conclusão dos processos, obviamente observando-se a diversidade e a complexidade dos mesmos, e prevermos penalidades para os magistrados pelo seu não cumprimento, iríamos ao encontro da principal demanda da sociedade em relação ao funcionamento e credibilidade do Judiciário, além de possibilitarmos a economia decorrente para o erário público.

    Nessa mesma linha de raciocínio insere-se o “pedido de vista”. Já é extensa a bibliografia sobre a validade da forma como ele é aplicado atualmente. Pela norma atual, em um processo em andamento, quando um dos julgadores não se sentir apto a dar seu voto, há a permissão para pedir vista do processo, a qualquer momento. Quem decide se esse pedido vai ser atendido é o relator, no caso de processos em andamento ou o presidente, caso o processo esteja encerrado. É inquestionável que existe a intenção da sua interposição, pelos encarregados do julgamento, com o único intuito de atrasar o seu andamento para beneficiar alguma das partes envolvidas. É um vício a ser corrigido. 

    Uma das formas de neutralizá-lo será o estabelecimento de um prazo máximo para a interrupção do julgamento e limitar as oportunidades em que seria válida a sua solicitação, evitando-se que os pedidos sejam feitos sequencialmente pelos diversos participantes do processo. Desta forma, ficará estabelecido que ao solicitante será concedido um prazo para fazer o seu estudo até a sessão seguinte, obrigatoriamente, e que só haverá uma oportunidade, durante o todo processo, para que os interessados no pedido possam fazê-lo, mesmo que de forma simultânea.

    Outro tema importante é o que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O que se busca neste tipo de ação é invalidar quaisquer atos do processo legislativo que se mostrem incompatíveis com o previsto na Constituição Federal, entendendo-se como tais atos os constantes do Artigo 59 da mesma. Esse instituto existe, mas não possui a efetividade desejada. Para que atinja o seu objetivo, torna-se necessário atribuir-lhe poder de veto e não apenas ser tratado como uma ação judicial comum. A interposição da ação diretamente junto ao STF obrigaria de imediato à suspensão do ato legislativo contestado até que o recurso fosse julgado pelo Tribunal. A competência da ADIN deverá ser ampliada para abranger também os atos da esfera municipal e distrital, uma vez que medidas tomadas neste âmbito poderão trazer reflexos para toda a sociedade. Importante lembrar que os processos de privatização, ou de nomeação para cargos públicos por força de orientação religiosa, por exemplo, poderão e deverão serem alvos deste tipo de ação.

    Ainda sobre a obediência aos prazos para a conclusão dos processos, devemos nos ater com prioridade aos juizados especiais, os que se encarregam das pequenas causas, ou seja, as de pequeno valor. Os Juizados Especiais foram criados com o objetivo de “democratização da Justiça” e dão acesso diferenciado e facilitado ao cidadão que não dispõe de recursos para contratação de serviços de advocacia que o representem. Na nossa Nova Ordem, estas instituições deverão receber alta prioridade e ser encaradas como a primeira barreira contra o descaso e a burocratização dos processos judiciais. O fim do instituto do “criar dificuldade para vender facilidade”.  

    Outra medida para agilizar a justiça seria retirar dos fóruns a exclusividade como local físico para os julgamentos. Cada delegacia policial (ou pelo menos cada grupo de delegacias, enquanto o sistema não puder ser implantado em sua plenitude) funcionará em paralelo com uma promotoria e terá um juizado anexo, além de sua própria estrutura prisional. Tais juizados serão chamas de Juizados de Atendimento Direto e atenderão aos processos gerados na delegacia policial à qual estejam vinculados.

    O promotor local analisa os registros de ocorrência diários e determina a validade ou não da prisão efetuada, quando for o caso e, após a conclusão da investigação pelos órgãos policiais, o encaminhamento imediato para julgamento. Se forem necessários maiores esclarecimentos para elucidar o ocorrido, o promotor apresentará ao delegado a necessidade de informações a serem obtidas, assim como o prazo concedido à delegacia para a sua obtenção. A solução do problema será obtida em curto prazo e no âmbito da própria delegacia. Este novo modelo será integrado e sinergicamente otimizado pela nova estrutura policial, a ser implantada após a criação das polícias estaduais e a transformação das atuais polícias militares em forças públicas dos Estados.

    Deverá ser disponibilizado à sociedade um maior número de delegacias especializadas, abrangendo não só o atendimento à mulher e violência doméstica (Lei Maria da Penha), como outros ramos peculiares da atividade judicial. Como exemplo, podemos citar as delegacias para os delitos no sistema de ensino, no sistema de saúde, para o direito do consumidor, delegacia para estrangeiros e turistas, etc. 

    Para garantir a agilidade nos julgamentos e preservar a capacidade funcional das delegacias, o suspeito só poderá permanecer no máximo por uma semana na carceragem da delegacia para investigação. Dentro deste prazo o promotor local deverá ter realizado a análise e decidido sobre o indiciamento ou não do suspeito. Caso isso não venha a ocorrer, o juiz o liberará para responder a um eventual processo em liberdade ou o encaminhará para o sistema prisional, caso a natureza do delito recomende o seu afastamento da sociedade ou em decorrência de sua periculosidade. Isso garantirá tanto a disponibilidade de espaço prisional nas delegacias como a qualidade de tratamento aos detentos, exigida pelos preceitos dos direitos humanos.

    O sistema penitenciário deverá ser completamente privatizado. O Estado construirá as novas penitenciárias de acordo com padrões de eficiência absoluta, entregando a sua operação à iniciativa privada, de acordo com contratos que atendam realmente às necessidades do Estado. As cláusulas serão rígidas e visarão impossibilitar definitivamente as possibilidades de fuga, rebeliões, contato não autorizado com universo exterior e negociatas com os funcionários penitenciários, no caso os da prestadora de serviço. Deverão permitir graus diferenciados de encarceramento, compatíveis com a natureza da pena, atendendo aos requisitos de isolamento, periculosidade, etc.

    Desta forma será desativada a carreira de agente penitenciário, devendo seus integrantes ser absorvidos em outras atividades do serviço público. 

    O rendimento dos juízes e procuradores passará a ser avaliado pela estrutura de auditoria judiciária e quantificado segundo parâmetros de rendimento profissional, como por exemplo o porcentual de julgamentos concluídos e o tempo consumido nos processos. As sanções deverão ser estabelecidas em lei e procurarão sempre garantir que os profissionais do Sistema Judiciário tenham como meta de trabalho o bom atendimento à sociedade e não o benefício próprio.

  • Reestruturação do Poder Legislativo

    Reestruturação do Poder Legislativo

    PROJETO CLAUDIO CHAGAS

    REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

    CLAUDIO CHAGAS

     “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.

    Este é o texto que consta da Constituição Federal e que atribui o devido nome à Instituição que exerce o Poder Legislativo: Congresso. Não existe Parlamento. Os deputados e senadores são congressistas e não parlamentares. A escolha entre o retorno à monarquia ou a manutenção da República como forma de governo, e entre parlamentarismo e presidencialismo como sistema de governo, foi realizada em um plebiscito, ocorrido pouco mais de cem anos após a proclamação da República, em 1993, atendendo a uma determinação também constitucional, constante do “Ato das disposições constitucionais transitórias” da Constituição de 1988, no seu Artigo 2º. Não podem existir mais questionamentos quanto ao sistema de governo que deve vigorar no Brasil. Chamar congressista de parlamentar é tentar mover a “Janela de Overton”, para quem conhece o significado do termo. 

    Importante a leitura da Constituição Federal antes das discussões dos temas relacionados às atribuições de cada um dos três poderes. Importante também entender a história de sua elaboração para dar o devido valor ao seu texto. Vamos ao que consta do site da Câmara dos Deputados a respeito:

    “A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.

    A Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985 pelo presidente José Sarney, trabalhou durante 20 meses. Participaram 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade.

    Durante cinco meses, cidadãos e entidades representativas encaminharem suas sugestões para a nova Constituição. Cinco milhões de formulários foram distribuídos nas agências dos Correios. Foram coletadas 72.719 sugestões de cidadãos de todo o País, além de outras 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas.

    O debate formal sobre a nova Constituição começou em julho de 1985, com a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos. Composta por 50 membros, ela foi presidida pelo senador Afonso Arinos de Melo Franco. O anteprojeto constitucional foi entregue em setembro do ano seguinte e, embora não tenha sido encaminhado oficialmente ao Congresso, foi publicado e serviu de base para muitos dos constituintes que, em fevereiro de 1987, passaram a debater oficialmente a construção da nova Constituição num trabalho que se desenvolveu em sete etapas, desdobradas em 25 fases distintas. E o próprio senador Afonso Arinos tornou-se um dos constituintes, tendo sido designado presidente da Comissão de Sistematização, uma da etapas desse processo”.

    A história de sua implementação reveste a nossa Constituição de uma validade inquestionável. Sugiro um acesso ao seu conteúdo, mesmo que superficial, para melhor conhecer um texto tão relevante para a nossa cidadania. (<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituica o.htm>). 

    Apesar da abrangência da nossa Constituição (ela é a segunda maior do mundo, só perdendo para a constituição indiana), algo não está dando certo na sua aplicação. Percebemos na atualidade alguns vícios que permitem a prevalência dos interesses privados em detrimento do exercício da cidadania, distorcendo as disposições constitucionais no seu direcionamento em busca do Estado do bem-estar social.

    A principal causa é a completa incompetência profissional e moral da grande maioria dos congressistas para o exercício do cargo para o qual foram eleitos.  Esse não é um problema exclusivamente brasileiro. Pelo que se observa na política internacional, o “Centrão” é regra em praticamente todos os países ditos democráticos do mundo. Os candidatos se elegem com base na sua imagem, ou “marca”, construída e difundida pelos que os compram em troca de seu apoio financeiro ou midiático. A partir daí os congressistas ficam comprometidos com os seus financiadores, que criam os famosos “lobbys” para atender os seus interesses. Assim como fazem com seus financiadores, esses ditos “representantes do povo” passam a exigir dos governantes a mesma impunidade, em troca de apoio pela governabilidade, enquanto promovem a corrupção desenfreada que seus cargos lhes permitem. Além de mensalões e verbas para seus projetos, quase sempre gerenciados por suas empresas fantasma ou seus parceiros laranjas, apoiam qualquer iniciativa que lhes traga mais vantagens, ignorando se ela irá prejudicar ou não a população ou a nação. O poder do “Centrão” se origina justamente na sua identidade de interesses, capaz de eleger um presidente da casa oriundo de seu próprio grupo. Este, por sua vez, manipula o poder executivo com o sistemático bloqueio de seus projetos ou, pior ainda, com a ameaça de um projeto de “impeachment”, cuja validade será julgada por eles mesmos. 

    Interessante observarmos o quadro atual (2026) de distribuição de congressistas por partido:

    Um único bloco, justamente o que não possui nenhuma corrente ideológica definida, ou nenhum alinhamento em relação ao papel do Estado, com a busca da igualdade e da justiça social e que não se declara de direita nem de esquerda, controla 53,8 % da Câmara dos Deputados. Por não terem nenhum posicionamento ideológico declarado, se autodenominando “Centrão”, deixam transparecer que estão ali apenas para usufruir de vantagens pessoais e para conduzir os trabalhos da Casa em interesse próprio. 

    Um bom exemplo de controle do Estado por uma minoria vem de Israel, no caso um sistema parlamentarista. Os dois maiores partidos, representantes teóricos da esquerda e da direita, cada um deles com aproximadamente 40% do eleitorado, obedecem à coalizão de partidos religiosos, que detém os 20% restantes (os demais partidos, árabes, drusos, verdes, etc. têm representatividade insignificante). Nenhum projeto de qualquer dos lados será aprovado sem a anuência dos religiosos, e qualquer um dos dois partidos majoritários, quando estiver no governo, deverá prosseguir com a política de expansão dos assentamentos religiosos nos territórios árabes e do lento genocídio dos seus rivais em Deus.

    Lá mandam os religiosos, aqui os ladrões. Não sei qual das duas realidades oprime mais o cidadão. 

    No nosso caso o problema se complicou ainda mais, porque os deputados e senadores passaram a atender abertamente os interesses dos poderosos donos do universo financeiro e midiático, os parceiros mais lucrativos que poderiam encontrar. Aí a democracia virou definitivamente uma piada. 

    Na nossa nova realidade, o presidente tem que a agir de acordo com as pressões do Congresso porque, se perder a maioria legislativa, ele cairá, através de um processo de “Impeachment”. Se não, poderá cometer as maiores barbaridades sem ser incomodado, como ocorreu em governos anteriores recentes. O povo elege, mas não manda. O voto passa a servir apenas de respaldo para a oligarquia dominante.

    Para atacar o problema de frente e de forma democrática, deverão ser criadas comissões para reestruturação dos poderes da república, a serem implantadas ao início do meu governo, as quais terão o encargo de dar formato à “Nova Ordem”, no que se refere ao Poder Legislativo. 

    Uma das soluções a serem apresentadas a essas comissões passa pela chamada Democracia Direta, entendida como a forma de governo pela qual o povo participa diretamente da elaboração das leis e da administração do Estado. Voltando aos tempos da Grécia, em uma imagem radicalmente simplificada, seria o povo se reunindo ao ar livre no vilarejo para tomar decisões. Tal conceito seria obviamente impossível nos dias atuais, considerando-se as dimensões populacionais e a complexidade da gestão de um Estado. Ainda mais que as decisões continuariam sendo tomadas com base na manipulação da massa, intimidada por quem falasse mais alto ou empolgada por quem tivesse maior poder de convencimento. 

    A modernidade nos traz, porém, alternativas interessantes, já adotadas em países onde existe ligação direta entre o povo e suas lideranças, como a Suíça e a Suécia. É a chamada democracia semidireta. Sem aprofundar nos seus processos, méritos e vulnerabilidades e atendo-se apenas ao que poderíamos aproveitar para adoção no nosso sistema, basta entender que os suíços votam pelo menos quatro vezes por ano para homologarem as novas leis propostas pelo seu parlamento. Mudanças na constituição suíça só são realizadas através de plebiscito popular, o qual pode ser proposto por iniciativa de qualquer dos poderes ou por abaixo assinado de cem mil pessoas (1,34 % da sua população).

    Em um raciocínio lógico, excluindo-se o gasto decorrente de sufrágios frequentes, nenhum prejuízo adviria da ampliação do leque de autoridades capazes de proporem a realização de consultas populares, uma vez que a decisão de sua realização não implicaria na aprovação compulsória do tema a ser discutido, mas sim na possibilidade de discussão do mesmo. Como se espera de uma verdadeira democracia.

    Vamos ao que consta na nossa Constituição a respeito:

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    I – plebiscito; 

    II – referendo; 

    III – iniciativa popular.”

    Conforme prevê a Constituição, temos então a opção do plebiscito ou do referendo como formas de exercício da soberania popular, devendo para tal serem observados os termos da lei. A diferença entre os dois é que o plebiscito é convocado com anterioridade a um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou recusar o que lhe tenha sido submetido à apreciação. Já o referendo é convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo a sua ratificação ou rejeição. 

    De acordo com o que atualmente está previsto em lei, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, autorizar referendo e convocar plebiscito. Apesar da possibilidade do veto presidencial, continua sendo atribuição exclusiva do Congresso a sua convocação. Os plebiscitos e referendos vêm sendo realizados principalmente com o propósito de alterar a composição politico-administrativa de estados e municípios, através de sua fusão, criação ou desmembramento. Na sua grande maioria esses plebiscitos atendem a interesses dos políticos, que desejam ampliar suas bases de apoio pela criação de novos redutos eleitorais e de novos cargos remunerados, para distribuírem a seus apaniguados ou lucrarem com as “rachadinhas”. 

     Plebiscitos realizados em paralelo ou em substituição à autoridade legislativa do Congresso não foram muito comuns. Podemos citar apenas o de 1993, este obrigatório por dispositivo constitucional como já vimos, e o referendo sobre a comercialização de munição e armas de fogo em território nacional, este também previamente previsto no texto do “Estatuto do Desarmamento”. 

    Vamos ao que consta a respeito deste último na Internet, para melhor entendermos as circunstâncias que envolveram a sua realização:

    “O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: “art. 35 – É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”. O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780.[1] No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Os eleitores puderam optar pela resposta “sim” ou “não”, pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos respondendo “não” (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo “sim” (36,06%)”.

    Os dois plebiscitos citados já estavam previstos em algum dispositivo legal anterior. Até onde se tem conhecimento, jamais foi acatado um plebiscito de iniciativa popular, de qualquer de seus grupos representativos, de partidos políticos, do governo federal ou de quaisquer dos outros poderes, atores ou instituições da República, perfeitamente capazes de identificar vícios prejudiciais ao Estado ou à sociedade. Logo de início, em uma análise sumária, percebemos que o Congresso é colocado como o único poder capaz de identificar um anseio ou descontentamento popular e de considerar válida esta demanda.  Como um contrassenso, esta prerrogativa permanece justamente com a Instituição cuja autoridade seria questionada por uma consulta nesse sentido. 

    Considerarmos o Congresso como o local onde serão propostas e discutidas as leis que trarão progresso ao país, não passa de uma falácia. Lá é a casa onde se barganham e vendem os votos em troca de vantagens para os congressistas, no julgamento de propostas e projetos elaborados fora da Casa e levados até ela pelos lobistas ou pelos marginais do crime organizado, que exercem a manipulação e o controle sobre os deputados e senadores. A história recente escancarou esta realidade e nos colocou reféns de um bando de ladrões.

    Visando o fim desta situação, podemos estabelecer que os mesmos atores que têm competência para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) terão competência também para propor um plebiscito, mantendo-se o requisito da “Pertinência Temática” para alguns deles, como previsto na Constituição. O STF decidirá sobre a validade ou não do plebiscito ou referendo, a exemplo do que ocorre com a ADIN.  

    Podemos listar, a seguir, algumas medidas a serem colocadas em votação através desse processo, todas relativas ao Poder Legislativo, no intuito de que todo o poder passe a ser exercido realmente pelo povo, conforme previsto na Constituição:

    1. Projetos que impliquem em mudança constitucional só serão aprovados por referendo popular. As propostas de emenda constitucional deverão ser discutidas, votadas e aprovadas no Congresso, passar pela sanção do Presidente da República e, após este processo, serem submetidas a referendo popular, realizado nos mesmos moldes de uma eleição (voto universal, secreto, obrigatório e eletrônico).
    2. Qualquer um dos três poderes da República poderá julgar demandas de plebiscitos apresentadas por um dos outros dois poderes, ou apresentadas por iniciativa popular ou por qualquer de seus grupos representativos, sejam partidos políticos, associações profissionais, sindicatos ou outras instituições com representatividade reconhecida. 
    3. Caso dois dos três poderes julguem a demanda apresentada pertinente, a mesma deverá ser levada a votação popular. Poderão ser pré-estabelecidas datas para a realização dos plebiscitos ou referendos, com periodicidade semelhante à que ocorre na Suíça, por exemplo, de quatro vezes por ano;
    4. Partidos decidem para cada matéria se será exigida à sua bancada se será obrigatória a votação com o partido ou se o congressista poderá divergir (exceto se o estatuto partidário regular de outra forma especificamente);
    5. As votações em ambas as casas serão realizadas sempre de forma ostensiva, com acompanhamento em painel disponível na Internet em tempo real, do qual constarão pelo menos as presenças, quantidade de votos necessária para a aprovação, a matéria em votação, o nome do congressista, o seu partido, o seu voto, se o partido exige a obediência partidária, e o placar atualizado;
    6. Canais de televisão públicos das duas Casas transmitindo permanentemente e compulsoriamente as votações da Casa em TV aberta, apresentando os votos de cada congressista através do painel da forma mais transparente possível, facilitando e incentivando a participação popular no acompanhamento das decisões do Congresso;
    7. Horários eleitorais amplos e gratuitos, com restrições à propaganda paga, visando diminuir a interferência do poder econômico no quadro eleitoral; 
    8. Exigência de frequência mínima do congressista às sessões de votação da Casa, com poder de suspensão do mandato e dos vencimentos caso não seja atingida;
    9. Política de remuneração da cada Poder decidida pelo Poder “vizinho”, ou seja, o Executivo decide os reajustes do Legislativo, o Legislativo decide os do Judiciário e o Judiciário os do Executivo, evitando-se assim a autoatribuição de salários; 
    10. As presidências da Câmara e do Senado passarão a ser exercidas por um Conselho, com representatividade diversificada, cada um com sua agenda de projetos a serem votados, revezando-se periodicamente na condução dos trabalhos. Com a adoção de tal sistema evitar-se-ia, por exemplo, que um presidente da casa jamais levasse uma proposta do Poder Executivo a votação, como ocorre na atualidade. Seria a seguinte a composição dos Conselhos, para cada uma das Casas:

    – Representante do partido (ou coligação de partidos) que apoiou o mandatário eleito;

    – Representante do partido (ou coligação de partidos) que possui a maioria na Câmara dos Deputados;

    – Deputado (Senador) mais votado, de forma absoluta;

    – Congressista indicado pelo Presidente da República;

    Dispomos no Brasil de um sistema eleitoral quase perfeito, uma justiça eleitoral independente e uma enorme estrutura dedicada, testada e treinada para a realização das votações. Esse enorme e caro patrimônio, físico e tecnológico, fica estagnado por um período mínimo de dois anos, até que novas eleições sejam realizadas. Por que não aproveitá-lo para aprimorar definitivamente nossa democracia? O que nos impede de realizarmos plebiscitos periódicos, complementando (não substituindo) a atuação do Congresso e concedendo ao povo o direito de participar mais diretamente das decisões sobre o seu destino?

    É o exercício da Democracia Direta, a mais perfeita forma de Democracia, viabilizada finalmente pela tecnologia disponível. Sem coações, controles ou ameaças.

    A respeito das famigeradas emendas parlamentares, os recursos atualmente alocados às mesmas passará a ser direcionado para um fundo destinado aos municípios. Quem deve levar o progresso às cidades brasileiras são os prefeitos, e não os congressistas. 

    Em relação à capacidade do Presidente da República em cumprir o seu mandato, sabemos que um atributo fundamental do Poder Executivo é a autoridade para a expedição de decretos. É a forma como exerce o seu dever constitucional. Esta capacidade não pode ser limitada por nenhum outro Poder, sob pena de o Executivo não conseguir levar a bom termo suas atividades.

    A principal diferença entre Lei e decreto é que a lei é criada pelo Poder Legislativo para estabelecer regras gerais e abstratas, inovar no ordenamento jurídico e criar direitos/deveres. Já o decreto é um ato do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que regulamenta e detalha a aplicação de uma lei existente, sem poder contrariá-la. 

    Aqui está um comparativo detalhado:

    1.  Fonte e Aprovação: Leis são aprovadas pelo Congresso/Assembleias/Câmaras. Decretos são emitidos diretamente pelo Chefe do Executivo.
    2. Hierarquia: A lei está acima do decreto. Um decreto não pode criar direitos ou obrigações novos que não estejam previstos em lei (princípio da legalidade).
    3. Objetivo: A lei define o “que” fazer. O decreto define o “como” fazer (detalhamento)
    4. Abrangência: Leis são gerais e abstratas. Decretos podem ser específicos, como nomeações ou exonerações de cargos públicos. 
    5. Resumo: O decreto é um instrumento de trabalho do Executivo para aplicar as leis que foram estabelecidas pelo Legislativo.

    Se um decreto presidencial não contrariar a Constituição Federal nem as leis pré-existentes, nem o Legislativo nem o Judiciário poderão impedir a sua obediência. O que restringe a validade do decreto é a legislação vigente, e não o seu julgamento ou a sua validação por qualquer outra autoridade. Em caso de questionamento legal do decreto exarado, o mesmo será considerado válido e colocado em execução até que a sua legalidade seja julgada pelo órgão competente, no caso, o Judiciário.

    Fica estabelecido que um eventual questionamento sobre a legalidade (não a conveniência…) de um decreto presidencial, será julgado pelo STF.

    Vamos então a um resumo do que foi exposto:

    Segundo o nosso Programa de Governo, ficará estabelecido que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) terão que obrigatoriamente passar por um referendo, já que, sob a ótica atual, a proposta de uma mudança constitucional, a sua análise, o seu julgamento e a sua aprovação, são atribuições únicas e exclusivas do Poder Legislativo. Como se uma mesma entidade tivesse o poder de acusar, julgar e condenar ao seu bel prazer. Pela ótica atual, não ocorre uma inconstitucionalidade quando se promove uma mudança da Constituição, o que é um contrassenso. Em relação aos plebiscitos, teremos que considerá-los como a arma que o povo dispõe para evitar ser alienado das decisões sobre o seu próprio destino. Para que possa ser protagonista e não assistente omisso nos processos que lhe dizem respeito.  

    Segundo o nosso Programa de Governo, qualquer medida do Executivo ou do Judiciário que um dos outros dois Poderes julgue inconstitucional ou prejudicial aos interesses do povo ou da Nação como um todo, poderá ser alvo de um plebiscito popular para a sua aprovação ou implementação. Para tanto necessitará da anuência de um dos outros dois Poderes não proponentes. Se dois dos três poderes da República estiverem de acordo com a proposta, a mesma será levada a votação popular para a sua aprovação. 

    Os referendos e plebiscitos autorizados serão realizados a cada quatro meses, ou seja, três vezes por ano, em uma frequência que permite a análise e discussão prévia de sua pertinência pelas instituições envolvidas, inclusive a mídia.

    Em relação às eleições e aos demais pleitos, continuará a ser adotado, preservado e aperfeiçoado o sistema eleitoral em vigor atualmente, conduzido por uma Justiça Eleitoral independente e soberana.

    Segundo o nosso Programa de Governo, como já foi dito, as votações de ambas as casas serão sempre ostensivas e apresentadas ao público pela mídia do Congresso em tempo real, com a informação de quais congressistas votaram contra e a favor naquela matéria. Da mesma forma que a câmera do policial mostra em quem ele atirou, o painel de votação apresenta quem votou contra ou a favor daquela matéria, permitindo ao eleitor fazer uma imagem correta do seu candidato.

    Segundo o nosso Programa de Governo, o congressista terá plena liberdade de se manifestar no plenário, não podendo ser imputado judicialmente por suas palavras. Ofensas pessoais e comportamento indevido serão coibidas pelo próprio Congresso, através das penalidades constantes do Regimento Interno da Casa. Declarações que poderiam ser consideradas nazistas, anti-semitas, homofóbicas ou racistas por determinados grupos, por exemplo, por mais detestáveis e abjetas que sejam, não acarretarão qualquer tipo de processo judicial. A sua impropriedade ou ilegalidade será julgada no próprio âmbito do Congresso. Tal medida visa permitir que a verdadeira finalidade da Casa seja atendida, não se subordinando os representantes do povo ao politicamente correto ou a conceitos impostos às sociedades do globo como absolutos e inquestionáveis. Já em relação a crimes comuns, como formação de quadrilhas, desvio de verbas, “rachadinhas” e outros, tão frequentes quanto impunes na realidade política atual, seu processamento terá obrigatoriamente uma tramitação acelerada. Logo que a denúncia do Ministério Público for aceita pelo juiz encarregado, o político será afastado de seu cargo e responderá ao processo sem participação nos trabalhos da Casa.

    Segundo o nosso Programa de Governo, teremos o fim das emendas parlamentares. A previsão de sua aplicação, constante da Constituição Federal de 1988, foi progressivamente desvirtuada ao longo do tempo. Elas se transformaram em uma forma de usurpar do Poder Executivo a sua atribuição constitucional de gerenciar os recursos disponíveis para o cumprimento de seu programa de governo. Pela nova concepção, os recursos anteriormente destinados às emendas dos congressistas passarão a ser destinados aos municípios e aos respectivos prefeitos. As emendas parlamentares serão substituídas por um fundo anual de incentivo aos municípios, no valor de R$300,00 para cada um dos seus habitantes, gerando uma receita total aproximada de 65 bilhões para o fundo, de acordo com os dados dos censos atuais. Só que o montante dos recursos a serem liberados para cada um dos municípios será proporcional ao atendimento pelo seu prefeito de exigências, listadas e atualizadas pelo Ministério das Cidades e Desenvolvimento Urbano, que caracterizarão a sua boa gestão: quanto maior o índice atingido, maior o volume de recursos liberados para o município. Os recursos destinados a cada município e não liberados para os mesmos por não cumprimento do padrão de exigências, reverterá para o Ministério das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para aplicação em proveito das necessidades municipais como um todo.

    Segundo o nosso Programa de Governo, os decretos do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) não poderão ser invalidados ou questionados pelo Poder Legislativo, a menos que contrariem leis existentes, entre elas a Constituição Federal. O questionamento sobre a validade de um decreto presidencial será apresentado pela Câmara dos Deputados ao STF, após análise pela Comissão relacionada ao ato e votação em assembleia sobre a necessidade ou não da medida. Caberá ao STF julgar se o decreto presidencial será ou não revogado. Até o fim do processo, o decreto em questão permanecerá em vigor e os seus efeitos não poderão ser revogados ou invalidados.  

    Segundo o nosso Programa de Governo, como já foi dito, as presidências da Câmara e do Senado passarão a ser exercidas por um Conselho, com representatividade diversificada, cada um com sua agenda de projetos a serem votados, revezando-se periodicamente na condução dos trabalhos. Serão eles o representante do partido (ou coligação de partidos) que apoiou o mandatário eleito, o representante do partido (ou coligação de partidos) que possui a maioria na Câmara dos Deputados, o deputado (Senador) mais votado de forma absoluta e um congressista indicado pelo Presidente da República;

    A ordem leva ao progresso, conforme aprendemos desde crianças.

  • Manifesto pela cidadania

    Manifesto pela cidadania

    PROGRAMA CLAUDIO CHAGAS

    CLAUDIO CHAGAS

    Eleger um Programa, não um candidato

    A Democracia, como sabemos, foi inventada há mais de dois mil anos atrás na Grécia, como uma solução heroica e inteligente para permitir que o poder de governar fosse garantido aos cidadãos, uma vez que são eles, os cidadãos, que na verdade definem e dão vida a uma determinada sociedade. A Democracia nasceu, morreu, foi praticamente esquecida, mas reviveu nas eras modernas, não sem lutas sangrentas. Contou, para o seu ressurgimento, com a lucidez e determinação das populações revoltadas e com a coragem de suas lideranças autênticas. Infelizmente, quando finalmente era implantada em um Estado, começava imediatamente a ser deturpada pelos derrotados, fazendo com que o poder retornasse às suas mãos, mais cedo ou mais tarde, de forma indireta, dissimulada e furtiva. Ou mesmo pela força das armas, sempre que possível.

    Mas, e a Democracia bem aplicada? Não seria ela capaz de disciplinar esse fluxo de poder na direção dos interesses dos cidadãos? Sim, obviamente, se seguirmos à risca os preceitos que a definem. Mas, para que isso aconteça, o cidadão deve aprender a impor a sua vontade, em vez de aceitar a dos outros. 

    Primeiro ele deve perceber que a maioria das agremiações políticas têm por objetivo verdadeiro o de colocar seus filiados no controle das verbas púbicas e não o de cumprir as promessas de campanha. Perceber que os candidatos que se apresentam são apenas representantes dos interesses de quem os financia. Deve estar ciente de que qualquer iniciativa dos governantes, nos diversos níveis, será sempre voltada para o atendimento desses interesses e que as iniciativas alinhadas com os anseios populares serão apenas migalhas para garantir a reeleição, ou promessas vazias que serão logo esquecidas. Ele não pode mais acreditar nem se identificar com os candidatos apenas pela aparência, pela eloquência, pela presença constante nas telas da televisão ou pelo ódio que fingem manifestar pelas coisas que todos sabem que estão erradas. 

    Qualquer personalidade que ganhe popularidade ou desponte como uma marca de valor na consciência popular, será imediatamente cooptada para aderir aos desígnios dos grupos de interesses, em troca do apoio indispensável para sua campanha. Quando e se algum candidato conseguir se impor na preferência popular e conquistar o cargo sem se alinhar às orientações desses grupos, fatalmente terá de ceder para garantir a sua governabilidade. O candidato ganha, mas não leva. Terá de governar de acordo com “diretrizes” nascidas no Congresso, mas que foram impostas aos congressistas pelos donos permanentes do poder, os conhecidos donos do poder temporal. Ou que atenderão aos seus próprios interesses, sangrando o orçamento com suas “emendas”, sempre insuficientes para encher os bolsos dos 513 representantes do povo.

    Essa dinâmica cruel pode ser quebrada pela adoção de uma nova lógica: eleger um programa e não um candidato ou um partido. Um programa de governo real, absolutamente coerente com os preceitos constitucionais, apresentado da forma mais detalhada possível, que seja levado ao conhecimento de todos para sua avaliação, cujo cumprimento possa ser cobrado posteriormente pela população, que se torne mandatório por força da sua escolha popular e que, a partir de então, não possa ser contestado, dificultado ou questionado por outras entidades ou poderes da República. Cada governo eleito pode e deve ter legalmente o poder de estabelecer e cumprir o seu próprio projeto de governo. 

    Na condição de eleitor de seus representantes, o cidadão deve passar a ter ideias próprias, deixando de se manifestar sempre de acordo com a opinião que acha que vai ser a mais aceita pelo seu grupo social. Mas para que o cidadão faça prevalecer a sua vontade, ele precisa primeiro saber o que quer. Reforçando o que já foi dito, este é o objetivo principal da nossa luta e do nosso trabalho: Apresentar um programa de governo, o mais detalhado possível, para ser avaliado, aceito e defendido pelo eleitor, para que ele possa assumir a verdadeira importância de seu voto.  Não existe outro caminho. Temos que eleger um programa, não uma pessoa ou um partido. 

    O Presidente da República, chefe do Poder Executivo, é o responsável por direcionar os recursos da nação no sentido de atingir o Projeto de Estado, o ansiado Estado de bem-estar social, previsto ou subentendido pela Constituição Federal. Para isso cumprirá o seu Projeto de Governo, escolhido pela população durante a campanha como o mais adequado. Nenhum outro poder, instituição ou pretenso representante do anseio popular poderá impedir um governo eleito de desenvolver o seu próprio projeto de governo ou estabelecer que um determinado projeto de governo deva ser considerado obrigatório e permanente. Não pode existir questionamento quanto a isso em um Estado Democrático de Direito. Cada governante eleito tem o direito e o dever de implementar a sua própria estratégia para atingir o projeto de Estado previsto na Constituição. Como já foi comentado e insistindo neste importante conceito, o Estado do bem-estar social é o objetivo maior do projeto de Estado previsto na Constituição Federal. O seu atingimento deverá ser o foco principal de qualquer programa de governo, independente da corrente ideológica ou política que na qual se apoia o governante eleito. O objetivo é um só, mas os caminhos para chegar até ele, podem ser diferentes. Por isso existem diversos partidos. Essa é a essência da democracia.

    Em última análise, um projeto de governo deverá ser o caminho escolhido por um determinado grupo político para atender ao projeto de Estado. Se ele foi escolhido pelo povo, aquele deverá ser o programa de governo a ser executado a partir de então. Nenhum mandatário, eleito democraticamente pelo povo, deve se submeter a normas e diretrizes que limitem a sua liberdade de ação, estabelecidas por quem quer que seja, que não estejam previstas na Constituição Federal.

    Mas o que vem a ser o Estado do bem-estar social? Para fixarmos o conceito, vamos nos ater às definições ao nosso alcance na Internet, valendo-nos do seu conhecimento atualizado:

    O Estado de bem-estar social, ou Estado-providência, ou Estado social, é um tipo de organização política, económica e sociocultural que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda a vida e saúde social, política e económica do país, em parceria com empresas privadas e sindicatos, em níveis diferentes de acordo com o país em questão. Cabe, ao Estado de bem-estar social, garantir serviços públicos e proteção à população, provendo dignidade aos naturais da nação”;

    “O Estado de bem-estar social moderno nasceu na década de 1880, na Alemanha, com Otto von Bismarck, como alternativa ao liberalismo económico e ao socialismo”;

    “Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo indivíduo tem direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços, que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil. São as chamadas prestações positivas ou direitos de segunda geração, em que se inclui gratuidade e universalidade do acesso à educação, à assistência médica, ao auxílio ao desempregado, à aposentadoria, bem como à proteção maternal, à infantil e à senil”.

    Acredito que esta última conceituação está muito bem estruturada e nos dá uma ideia bem aproximada do que esperamos da sociedade que iremos construir. Os seus princípios, os princípios do Estado do bem-estar social, estão estabelecidos de forma transparente e incontestável na Constituição federal de 1988, criada e aprovada por uma Assembleia Constituinte. A eles devemos acrescentar os valores fundamentais da cidadania, pilares da dignidade humana, que são a liberdade, o respeito e a esperança. Como são conceitos um pouco vagos, podemos ajudar na sua compreensão estabelecendo que a ausência dos mesmos seria caracterizada pelo Estado policialesco, pela ausência de privacidade e pela desigualdade de oportunidades. 

    Queremos então propor uma nova ordem, que possa abranger todos os setores da vida nacional, com foco na nossa identidade como brasileiros, na cidadania plena em todos os sentidos, particularmente no que diz respeito à privacidade e à liberdade de expressão. A Nova Ordem deve assegurar que os bens e serviços ofertados no mercado deverão ter qualidade e características capazes de atender prioritariamente o interesse e o bem-estar do cidadão, antes de permitir o retorno financeiro predatório. A Nova Ordem deve garantir a nossa soberania, colocando o Brasil como um país independente e poderoso no concerto das demais nações. Deve assegurar a capacitação técnica e científica aos capaz de garantir liderança no novo mundo tecnológico que se define rapidamente, na exploração consciente, exclusiva e pragmática dos recursos naturais, na preservação agressiva e radical do meio ambiente, em detrimento de qualquer consideração econômica ou política, na promoção do país como uma nação de liderança global, trabalhando inicialmente para mudar internamente a imagem derrotista e autodestrutiva que nos é imposta e, posteriormente, para projetar uma nova visão do Brasil como uma sociedade evoluída e diferente, adulta, harmônica, forte, mas pacífica e poderosa a ponto de poder se constituir em um novo exemplo e uma nova opção de caminho para as demais nações do globo.

    O nosso urgente projeto então é criar uma verdadeira proposta de governo, em substituição aos xingamentos aos adversários, juramentos de honestidade, promessas de paraísos a curto prazo, identificações com as correntes de pensamento político e econômico endeusadas pela mídia e comprometimentos com o politicamente correto.

    Não existe liberdade sem poder. Temos que criá-lo e assegurá-lo, se quisermos sobreviver.

    A Nova Ordem será o projeto de governo que vigorará com o objetivo de implantar o Estado do bem-estar social no Brasil. Se este objetivo se define por si só, o seu projeto não. Ele deverá ter bem estabelecidos os parâmetros a serem seguidos para atingir esta situação:

    1. Cidadania absoluta: os direitos do cidadão se sobrepõem a qualquer outra consideração, seja ela de segurança da sociedade, condicionantes morais, modismos sociais, saúde do Estado ou qualquer tipo de retorno financeiro;

    2. Soberania nacional: identificada pelo respeito devido ao país no âmbito das nações do globo, pela liberdade de escolha da política econômica, pela liberdade de aliança com os blocos políticos ou econômicos que se mostrem mais favoráveis aos interesses nacionais, pela liberdade de dimensionamento de suas Forças Armadas em tamanho e poder dissuasório, pelo acesso às novas tecnologias sem sofrer restrições políticas e pela possibilidade de manter-se como uma nação absolutamente livre e realmente democrática;

    3. Mercado direcionado: toda a riqueza obtida no mercado brasileiro deverá reverter em retorno financeiro para os brasileiros e investimentos em território nacional; 

    4. Uso exclusivo e pleno dos recursos naturais: exploração das riquezas naturais, principalmente água, petróleo e minerais estratégicos, por empresas brasileiras, estatais ou não, abrangendo todo o seu ciclo de produção em território nacional, agregando todo o valor possível internamente antes de sua oferta ao mercado mundial.    

    5. Criação de tecnologia: desenvolvimento seletivo do universo produtivo para estruturação de uma política industrial voltada para a tecnologia e para a integração orientada, adequando-se à demanda do cenário tecnológico futuro e projetando seu esforço neste sentido;

    6. Sinergia na aplicação das riquezas: poder de interferência e direcionamento do governo no universo financeiro para atender às necessidades da sociedade;

    7. Controle das relações comerciais: comércio nacional e internacional apoiado por ações governamentais, integradas ao escopo das necessidades e interesses do setor privado;

    8. Uso autossustentado do campo: agricultura e pecuária multidirecionadas, voltadas para as necessidades internas, para sobrevivência das populações rurais e para a preservação dos ecossistemas, com o Estado proporcionando infraestrutura e mantendo a harmonia com o lucro e com o mercado externo;

    9. Consolidação do orgulho nacional: resgate e valorização dos valores sociais e históricos nacionais. Harmonização em relação às diferentes correntes de comportamento social que dividem a sociedade, seja por consenso ou por votação.

    10. Credibilidade da Justiça: retorno ao Estado de Direito, particularmente na segurança pública e no exercício da justiça;

    11. Medicina social: sistemas de saúde voltados para o resultado, e não para o atendimento de índices ou parâmetros abstratos; 

    12. Preservação da verdade: criação de instrumentos de autodefesa da sociedade, pela transformação da estrutura midiática e do modelo cibernético de interação social em um sistema que verdadeiramente trabalhe para o engrandecimento e conscientização da cidadania.

    13. Afirmação das raízes religiosas: afirmação do Estado Brasileiro como uma nação fundamentada nos preceitos da fé cristã, nos princípios do secularismo e na liberdade religiosa, banindo assim a prevalência e a interferência de igrejas de qualquer tipo na política nacional.

    Após a identificação do real cenário político que nos cerca, o processo de condução da nossa sociedade aos mais altos padrões de justiça social passa a ser simples e perfeitamente possível de ocorrer. Para isso deverá seguir passos bem definidos, em uma sequência que deverá ser sinérgica por ela mesma, ou seja, cada medida implantada com sucesso irá facilitar o desenvolvimento da seguinte. 

    Para que este processo ocorra é absolutamente necessário que a democracia seja preservada, já que se constituirá tanto no instrumento que permitirá esta mudança como no respaldo para a sua legalidade. A Democracia é a enorme força moral que justifica e homologa a ação do povo brasileiro em busca do seu destino. Qualquer ação realizada fora do processo democrático perde a sua razão de ser e nos leva de volta à fragilidade da lei do mais forte, a ser habilmente explorada de forma dissimulada pelos mesmos políticos e gestores inescrupulosos de sempre. Daqui e de fora.

    Ao estabelecermos a sequência de ações que trará de volta o poder para as mãos dos brasileiros, devemos ter consciência que ela não poderá ser executada de forma empírica. Deverá ser direcionada com prioridade para neutralizar o poder dos atores responsáveis pelo círculo vicioso de miséria e escravidão dissimulada, que já vivemos há algum tempo. Não há como resolver-se essa situação, cuja ineficiência possui raízes tão profundas, sem uma ação global sobre suas causas e vícios.

    Para isso é indispensável que a opção do plebiscito também seja considerada, regulada e implantada. Ela é a única realmente capaz de traduzir a vontade popular nos momentos de impasse, constituindo-se na mais legítima e verdadeira “consulta popular”. Como uma consulta direta à sociedade irá contrariar os interesses dos grupos que se beneficiam da situação que está sendo questionada, esta alternativa encontrará sempre obstinados opositores, prontos a apresentar os mais convincentes e legais argumentos. O povo poder opinar sobre os principais temas que os afetam diretamente, significa exercer o seu direito democrático de forma plena e direta. 

    Essa Democracia Direta, que volta a ser possível nos tempos atuais graças à tecnologia que nos foi disponibilizada, será a base para a criação de uma Nova Ordem democrática no Brasil.

    Acabar com o roubo do que ganhamos com o nosso trabalho

    Importante entendermos a quem pertence o nosso Excedente de Produção, ou seja, aquilo que conseguimos produzir além das nossas necessidades básicas de sobrevivência e que permitirá um investimento mínimo para melhorarmos na vida. Para isso, vamos procurar a resposta nas raízes históricas do problema.

    Na busca de soluções para o nosso futuro temos que, antes de mais nada, conhecer a nós mesmos e entender o mundo em que vivemos. Temos que encarar a realidade de nossa própria natureza e da natureza que nos cerca, para podermos construir uma base sólida para o nosso projeto de futuro. Precisamos, para termos êxito nessa tarefa, considerar esta realidade de uma forma global. Não adianta nos restringirmos a conceitos que envolvam apenas a época atual ou que considerem visões sazonais das sociedades humanas. 

    Importante entender como chegamos onde estamos, para podermos projetar o futuro que queremos. Desde que o homem abandonou a sua condição de caçador-coletor para se fixar em aldeias e cidades, a dinâmica que rege as relações de poder nas sociedades se mantém a mesma.

    A autoridade deixava de ser exercida pelo mais forte do grupo ou da família, ou pelo mais capaz em encontrar campos de caça mais seguros para o seu grupo. Passava a ser exercida pelos que conseguiam criar imagens ou ficções capazes de intimidar os demais. Os humanos então criavam os mitos, muitas vezes atrás da fumaça misteriosa dos templos e à frente dos olhos extasiados dos idiotas, com a finalidade de respaldar a autoridade de algum “dono do pedaço”. Substituía-se a autoridade dos mais velhos, dos mais capazes e dos escolhidos de boa vontade pelos seus pares, por aquela nascida da exploração da imbecilidade. Sacerdotes e tiranos criaram, há dez mil anos atrás pelo menos, a parceria diabólica que nos submete até hoje. Resumindo, o processo visava amealhar uma quantidade de poder suficiente que lhes garantisse o exercício da condição de “macho alfa” de sua comunidade, em seu próprio benefício, sem serem contestados pelos demais integrantes e mesmo sem atender às necessidades do grupo.

    Mais recentemente os sacerdotes foram substituídos pelos financistas, não menos diabólicos, porém ainda mais poderosos, embora o poder do Divino ainda funcione muito bem em alguns lugares, como nos países islâmicos radicais, em Israel, em algumas comunidades espalhadas pelo mundo e, mais recentemente, no Brasil evangélico e bolsonarista.

    As sociedades se desenvolveram, a partir de então, no sentido da geração de riquezas. A riqueza garantia o poder dos seus proprietários sobre os demais, menos aquinhoados. A segurança, o bem-estar, a alimentação, a fartura, a satisfação dos desejos, a exclusividade na posse das coisas consideradas belas, inclusive os exemplares do sexo oposto e a capacidade de dar ordens sem ter sido escolhido para tal, passaram a ser as condições disputadas pelos que possuíam a maior quantidade de bens considerados valiosos e objeto do desejo dos demais, ou seja, a riqueza.

    Exceção foi a Grécia, onde sobreviveu por algum tempo um sistema bem peculiar. As cidades-Estado não se deixaram dominar por um único mandatário e se mantiveram independentes, embora unidas por sua religião, história e costumes, ocupando o espaço físico conhecido então por Hélade. Cada cidade possuía seu próprio Deus de devoção, inserido no panteão de uma religião comum. Nenhuma cidade (Polis) brigava com a outra por julgar seu Deus protetor melhor do que o dela. As eventuais disputas entre elas não tinham fundo religioso. Quando havia uma ameaça externa, as cidades se uniam, ou pelo menos se consultavam, para fazer frente à ameaça comum. Lá surgiu a Democracia, que dava aos cidadãos (entenda-se como tal apenas os homens livres e proprietários de terra) o direito de participar das decisões políticas da comunidade.

    O Império Romano fugiu também à lógica da opressão absoluta, ao proporcionar aos seus cidadãos instalações como termas, arenas, teatros e outras benesses, às quais poderíamos atribuir características sociais, que eram aparentemente frequentadas por uma parcela não tão restrita da população. Após a sua queda, assistimos a volta à barbárie.

    A evolução social e política das comunidades europeias, serviu de base para os que se dedicaram a estudar o efeito dos fluxos das riquezas nas sociedades da época, criando novos conceitos que passaram a ser conhecidos como Economia. Nas comunidades baseadas na posse da terra como fonte de riqueza, seja para a produção de alimentos seja para a obtenção de matéria prima para produção de bens (madeira para construção de casas, metais para produção de armas e arados, etc.) a propriedade era definida pelo poder das armas e pelo respaldo da delegação divina da autoridade. O poder dos reis vinha de Deus, conforme afirmavam os sacerdotes. Este poder se refletia em toda a hierarquia criada ao redor e abaixo do trono e a sustentava de forma inquestionável. Quando outro rei se apossava daquele território, a lógica se mantinha inalterada.

    Com algumas variações a dinâmica se repetia em todas as sociedades da Terra. No Oriente os sistemas aparentemente foram mais estáveis e duradouros, embora talvez menos cruéis, ou menos questionados pelos seus integrantes. A religião se fazia igualmente presente e poderosa, seja homologando a autoridade dos mandatários, seja atribuindo a eles a própria divindade.

    O camponês produzia, no pedaço de terra que conseguia manter sob seu controle, uma quantidade de grãos, carne e leite suficiente para a sobrevivência dele e de sua família. O que sobrava, levava ao mercado da aldeia, periodicamente, para trocar por artefatos que não sabia ou não conseguia produzir. O seu interlocutor não possuía terras, mas tinha um espaço com uma forja para fazer as ferramentas que iria trocar por alimento, por exemplo.  Os comerciantes se dedicavam a ir mais longe para trazer itens que não eram produzidos nas redondezas, mas que atraiam a cobiça e o desejo dos presentes. Essas trocas passaram a ser efetuadas com base em objetos que serviam de valores de referência, os quais passaram a ser conhecidos como moeda ou dinheiro.

    O dono do castelo onde ocorria a feira se dedicava a cobrar impostos de todos que orbitavam em torno das muralhas, para poder pagar seus soldados, manter o fausto que a sua posição exigia perante os outros nobres e expandir seus domínios, sempre que possível. Quanto mais conseguisse retirar dos seus vassalos, mais poder obteria, é lógico. 

    Qual seria o limite para essa apropriação? Ou expropriação? Em última análise, o limite seria a vida dos que lhe prestavam obediência. 

    Não havia interesse em matar a todos de tanto trabalhar, já que depois teria de repor aquela mão de obra para que a sua riqueza continuasse a ser produzida. Então ele se apropriava de todo o excedente de produção de seus vassalos. O que não era indispensável ao peão para a sobrevivência da família, resultado da sua capacidade de trabalho e que seria trocado por ele no mercado por bens ou por riqueza para melhorar a sua condição de vida, passava às mãos do seu senhor. Este mesmo senhor decidiria o que seria considerado indispensável para os vassalos permanecessem vivos, de forma a maximizar o retorno dos bens produzidos pela sua autoridade.

    Os artesãos e comerciantes ficavam de fora desta mecânica cruel, mais pela dificuldade dos mandatários em controlarem a sua produção do que por qualquer outro tipo de concessão. Acabaram congregando-se em embriões de sindicatos profissionais, chamados de Guildas, capazes de gerar riqueza considerável para suas instituições. Com isso tornaram-se, em alguns casos, poderosas a ponto de financiar muitas das empreitadas dos soberanos aos quais deviam obediência.

    A industrialização praticamente substituiu a importância da posse da terra pela posse dos meios de produção, o que criou novas estruturas de poder na hierarquia interna dos Estados e novas relações entre os que produziam e os que ficavam com o resultado do trabalho. A partir daí ocorreu um pequeno e relativo empoderamento dos primeiros, em relação às condições vividas por eles anteriormente, quando viviam da exploração da terra. 

    Como uma consequência natural dessa nova realidade surgem as revoluções, as guerras violentas, a ascendência bélica incontestável de umas nações sobre as outras, os conflitos intermináveis pelo controle de áreas de influência (entenda-se esse controle pela exclusividade na exploração da riqueza de países considerados como “pastos”, disponíveis e indefesos) e, finalmente, a prevalência das guerras econômicas sobre as demais, por força de sua maior eficiência e menor custo. Os conflitos bélicos, promovidos pelos países uns contra os outros, foram substituídos pela guerra tecnológica visando o controle global dos mercados, promovida não mais pelos Estados, mas agora pelas entidades econômicas, em disputas de poder realizadas diretamente no âmago das sociedades.

    Na atualidade, o que mudou foram apenas as roupagens, as paisagens, os meios de transporte, a eficácia das armas, dos instrumentos de submissão e das formas de exploração. A dinâmica de gestão das sociedades permanece a mesma. 

    Com a chegada do novo milênio, entramos finalmente em uma nova era: a era da tecnologia. Qualquer projeto político deverá levar a sério esta realidade se quiser ter alguma possibilidade real de sucesso. Querendo ou não, a partir do terceiro milênio passamos a regular nossas vidas segundo parâmetros cada vez mais impositivos, apesar de universais. Embora ainda sejamos donos de nosso livre arbítrio, as nossas escolhas progressivamente vão se resumindo a qual botão devemos apertar para gerenciar nossa existência.

    Não existe retorno dessa situação, nem um retorno seria desejável. A tecnologia foi desenvolvida por nós mesmos e cabe a nós estabelecermos o melhor uso para ela. Poderíamos dizer que “um universo maravilhoso de novas realidades e oportunidades se abre para toda a humanidade”. Este é o futuro esperado por todos nós, embalados pelas imagens dos foguetes da SpaceX, carros elétricos, voadores ou não, medicina à distância, casas inteligentes e outras maravilhas que nos são apresentadas a cada novo dia. Infelizmente não foi bem essa a realidade que se concretizou. 

    Vivemos definitivamente em um mundo globalizado, graças principalmente às ferramentas disponibilizadas pelo progresso científico, como se apressam a dizer os promotores dessa globalização. Uma progressiva globalização de costumes, culturas, economias, acesso às tecnologias e ao conhecimento, tudo devidamente pasteurizado para atender aos interesses de seus promotores. Nós deixamos de escolher os nossos caminhos.  A tecnologia escolhe por nós. Ela nos envolve por completo, dizendo-nos o que vestir, qual a seleção musical que devemos ouvir, que opções sexuais devemos assumir, a quem devemos odiar, em quem devemos votar. E sempre limitando a vontade e a capacidade de alguém ou algum país permanecer indiferente a ela.

    Infelizmente essa evolução do conhecimento, por ser seletiva e propositalmente restrita a poucos, não nos trouxe a consequente potencialização das possibilidades humanas, não nos trouxe a libertação. As mesmas mentalidades e os mesmos donos de poder que dominaram o mundo antigo, medieval e moderno, continuam dando as cartas neste limiar do mundo do futuro. O problema é que essas mesmas figuras, que poderíamos chamar de donos do poder temporal, também se globalizaram. Ficaram sinergicamente mais fortes. Deixaram de ser reis, imperadores, ditadores, doges, fuhrers, duces, papas, aiatolás, condes, barões do café, donos de casas grandes e comandantes de todos os tipos para assumirem uma postura muito mais garantida, tranquila e segura. Pensam e decidem globalmente, mas agem localmente, cada um na sua esfera de competência e de atuação. Desta forma, todos vão se “globalizando”, sem lutas entre si, obedecendo a um consenso sigiloso e sinérgico, que lhes garante uma parcela da riqueza global proporcional ao poder que conseguiram desenvolver. Não há mais necessidade de guerras entre eles, pois o espaço físico a ser disputado, cuja posse lhes geraria riquezas na visão antiga, já está sendo explorado em seus próprios benefícios, graças à submissão imposta aos cidadãos pela aplicação inteligente da tecnologia que eles detêm.

    Assim é que essas mesmas figuras ou entidades, sempre os principais protagonistas na história da humanidade, continuam decidindo por nós a parcela da riqueza gerada nas nossas sociedades que eventualmente reverterá em nosso benefício. Continuam apropriando-se do nosso “excedente de produção”, como já vimos anteriormente, entendido mais ou menos como o resultado da parcela do nosso trabalho que não reverte exclusivamente para a nossa sobrevivência e que deveria possibilitar a nossa ascensão a níveis sociais e de felicidade mais elevados. 

    Cabe a nós, na nossa Nova Ordem, fazer com que o excedente de produção de cada cidadão se mantenha como sua propriedade. Contra os que nos negam esse direito, valemo-nos da Democracia.

    Manifesto pela Cidadania

    O cenário catastrófico que nos envolve, neste início malfadado de milênio, já não passa despercebido por mais ninguém, por mais humilde ou iletrado que seja. É muito difícil ter-se esperança no futuro, nesses tempos que vivemos, quando não nos é facultado um mínimo de respeito, tanto pelo poder público como pelo universo privado. Nos sentimos imersos em um ambiente de degradação generalizada, onde a cidadania é sistematicamente vilipendiada. E isso acontece em todos os países do mundo. O fenômeno é global. Não ocorre só no Brasil.

    As causas desta situação já deixaram de ser atribuídas às teorias da conspiração. Fica cada vez mais fácil perceber que existem atores que patrocinam e direcionam o caos. Os seus agentes são agora facilmente identificáveis, já que não precisam mais se esconder. Os algoritmos da Inteligência Artificial, junto com a mídia também globalizada, se encarregam de impor a nova verdade, customizada pelos donos do dinheiro. 

    Só a democracia e o voto podem apresentar alguma reação a este processo. Isso, é claro, se o eleito, o escolhido pelo povo para ser o dono poder do Estado, empoderado pelo voto para falar e agir em seu nome, realmente puder exercer suas atribuições. Para isso ele deve ser o único detentor real do Poder Executivo, limitado apenas pelo texto da Constituição Federal.

    Pairando de forma ameaçadora sobre toda essa desagregação social está a desagregação da natureza. Ela estende seus tentáculos sobre todo o planeta, de forma inexorável e silenciosa, superando em rapidez todas as previsões e prognósticos já feitos, por mais pessimistas que sejam. Os modelos sobre a rapidez com que a natureza vem sendo degradada e o momento onde não haverá retorno para a sobrevivência da espécie humana, produzidos pelos computadores de institutos competentes no mundo inteiro, são sistematicamente ultrapassados. O tempo disponível para reagirmos fica cada vez menor. Esta é uma ameaça global, que exige soluções globais. Este seria o momento de se aplicar o conceito de “pense globalmente e aja localmente”. Torna-se urgente o estabelecimento de medidas de âmbito global, mesmo que genéricas, a serem implementadas pelos poderes locais, sob orientação e até sob imposição, de uma entidade mundial. Essas ações deveriam ser isentas de interesses políticos ou nacionalistas.

    Isso, naturalmente, no cenário atual, é impossível.  

    Isso porque a Comunidade Financeira Internacional, detentora de poder superior aos dos Estados, jamais irá ao menos se preocupar com a tragédia, já que a sua ocorrência lhe traz lucros e dividendos. Na maioria das vezes o caos ecológico é até financiado por ela. Qualquer controle que lhe seja imposto ou ao menos sugerido neste sentido será imediatamente combatido e ridicularizado. O Poder Econômico domina os palácios, congressos, parlamentos e, mais importante, a Inteligência Artificial e a mídia. Cabe então ao Estado, ou aos Estados, a implementação das ações locais que irão salvar o planeta de forma sinérgica, estabelecendo instrumentos legais que impeçam ou neutralizem o controle das suas Instituições pelo Poder Econômico.

    Aliado ao poder do dinheiro, está o poder da loucura humana. Culpar-se apenas Trump pela sua própria insensatez não é prudente. Seus apoiadores crescem, tanto em número como na impunidade no exercício pleno da loucura e do ódio, demonstrando que, após a era Trump, outra provavelmente virá, com características similares ou até piores.

    Mas nós, brasileiros, já estamos acostumados a superar os desafios. Sempre fomos maiores que os buracos que surgiram em nossa caminhada, sem qualquer ufanismo. Por acreditar em nós é que me dedico integralmente a esta tarefa. 

    O objetivo final desta proposta, então, é apresentar uma política de governo que atenda da forma mais completa possível os anseios da população brasileira, passando por cima de ideologias partidárias, movimentos populares, pressões de atores políticos, interesses das diversas categorias e enfrentando de frente as pressões da Comunidade Financeira Internacional. Obviamente não se pode agradar a todos, mas a análise cuidadosa de cada proposta poderá construir adaptações ou aprimoramentos que levem a um consenso.  

     Pareceria muita ousadia querer discorrer sobre um tema que já deveria ter sido discutido e resolvido há muito tempo atrás pelas elites políticas do país. Apresentar uma solução para o problema que se constitui no maior tabu do imaginário político brasileiro, habituado a ouvir que vive no país do futuro que nunca chega, pode chegar às raias da ficção ou da magia. Mas não é. 

    A hora é agora!

    Julgo importante, neste momento, uma “declaração de princípios”, de nossa parte, como gatilho para uma relação de credibilidade que deve ser estabelecida entre o candidato e os eleitores. 

    No que eu acredito e no que eu me comprometo a lutar para atingir esta perfeição no âmbito da sociedade brasileira? Vamos tentar resumir, com a promessa de direcionar todo o nosso esforço: 

    1. Na preservação dos valores morais permanentes, principal fator a separar os homens dos animais;

    2. Na preservação do livre arbítrio, criador da diversidade que permite a evolução e o progresso;

    3. Na preservação da liberdade plena de expressão, desde que a sua manifestação não se caracterize como ofensa;

    4. Na preservação da Justiça como um instrumento grandioso a serviço da sociedade e não como uma poderosa espada a garantir privilégios ou a respaldar poderes espúrios;

    5. Na preservação da democracia plena, absoluta e direta, aceita como a única arma admissível para obter-se a harmonia entre as pessoas e os povos, o que subentende a submissão das minorias, por mais privilegiadas que sejam, à vontade das maiorias;

    6. No repúdio ao segregacionismo em todas as suas formas, seja racial, religioso, de opção sexual, de condição social, de credo político, ou seja, contra os considerados diferentes ou menos dotados, sem que isso venha a validar qualquer tipo de privilégio;

    7. No repúdio à distorção ou omissão proposital da verdade ou da realidade, realizada por qualquer meio de comunicação disponibilizado para a população, visando à promoção dos interesses de indivíduos, grupos políticos ou econômicos, instituições, corporações ou países, caracterizando-se como a mais torpe forma de censura; 

    8. Na conscientização de que as iniciativas para evitarem o colapso ecológico devem visar a preservação do planeta e não apenas a preservação da espécie humana;

    9. Na conscientização de que o amor deve constituir-se como base de todas as iniciativas coletivas;

    10. Na certeza plena de que existe um Deus universal, capaz de amar igualmente toda a sua criação e de que o homem é o principal responsável pela Sua harmonia no planeta Terra.

    Esta é uma pequena amostra dos princípios que deveriam reger a sociedade brasileira, a sociedade que queremos para nós. 

    Vamos então voltar os olhos para o Brasil, deixando para depois a solução dos problemas do mundo.

    Nós não temos o país que queremos. Nunca tivemos. Estamos muito longe disso e, quanto mais o tempo passa, mais distante fica este objetivo. Parece que um fantasma nos assombra e impede que adotemos as soluções corretas para chegarmos finalmente, no Brasil, ao tão sonhado “Estado do bem-estar social”. E a culpa recai sobre o povo, acusado de vagabundo e ignorante, incapaz de gerenciar os recursos de seu país e de escolher bem os seus representantes.

    Não existe mais razão para vermos o nosso povo rastejar para sempre na pobreza e na fome, ser chamado de vagabundo e ter de se humilhar nos sinais de trânsito para tentar sobreviver, perdendo emprego, remédios, escolas e dignidade. Não dá mais para suportar as nossas florestas sendo desmatadas por empresários gananciosos para dar lugar a culturas cujos grãos serão vendidos no exterior, nossas grandes empresas sendo desmontadas, nosso mercado interno de bens e serviços sendo explorado cada vez mais por empreendedores de fora. Não é aceitável vermos novamente toda a riqueza gerada pela nossa pujante economia ser amealhada por sistemas financeiros especulativos ou ser enviada para o exterior, ao mesmo tempo em que assistimos às manobras para a volta ao FMI e ao endividamento externo.

    Não há porque aturarmos calados as reformas que retiram dos brasileiros todas as conquistas trazidas pela era moderna no que se refere a sistemas de saúde, direito trabalhista e previdência pública. Não existe razão para abrirmos mão da presença do Estado na prestação dos serviços considerados essenciais para a sociedade e nas atividades que afetam a segurança nacional. 

    Indo contra as correntes ideológicas e alienantes incentivadas pela mídia, não podemos admitir nossos filhos sendo educados segundo uma lógica que distorce os valores humanos e o conceito de família, ao mesmo tempo em que direciona as sociedades para a extinção pela violenta queda dos índices reprodutivos. 

    Não podemos mais aceitar a impunidade concedida aos marginas e a negação do direito de defesa ao cidadão, onde ele sempre será considerado um criminoso e o policial um juiz, em uma completa distorção das funções de uma Polícia verdadeiramente protetora da sociedade. Uma distorção que transforma os agentes da lei em carrascos, ao lhes dar autoridade para agir quando, como e onde quiserem, com poder para acusar, julgar e aplicar a pena imediatamente, segundo sua própria interpretação da lei. Não há por que aceitar que as Polícias tenham se transformado em milícias, com o apoio dos políticos e dos marginais, nem que esses grupos se organizem cada vez mais, passando a atuar impunemente em todo o território nacional e nos mais diferentes ramos de atividade, desde garimpo até a devastação ilegal da floresta, se apropriando de partidos políticos e de instituições religiosas. 

    Como sempre encontramos nos governos dos Estados e nos diversos níveis do universo político, os grupos de corruptos grupos que estão comprometidos com as milícias, com o crime organizado e com suas redes de marginalidade, fazendo vista grossa para a sua atuação, o Governo Federal se vê impedido de intervir diretamente no problema. Jamais esta chaga será erradicada sem uma mudança radical na estrutura institucional do Estado.

    Não podemos aceitar Forças Armadas comprometidas com correntes políticas ou alinhadas, por conta própria, a diretrizes que não estão previstas na Constituição Federal. Não podemos mais aceitar a submissão gratuita e acelerada dos nossos militares aos desígnios dos Estados Unidos, principalmente por pressão de correntes políticas que se intitulam de “patrióticas”. Isso significaria a nossa aceitação voluntária como protetorado daquela grande potência, que traz Israel como seu apêndice. É preciso reverter esta situação enquanto ainda nos resta um mínimo de poder decisório. Todos sabem como é difícil o retorno à soberania, após concessões aos poderes estrangeiros.

    Se nós temos praticamente tudo o que precisamos, aqui mesmo, dentro das nossas fronteiras, para sermos uma das nações mais poderosas do mundo, por que não chegamos lá? As acusações ou justificativas são inúmeras, entre elas as que se referem à qualidade do nosso povo, à herança lusitana, à corrupção crônica, à ignorância popular, às más escolhas dos representantes e à justiça ineficiente e comprometida, entre muitas outras, que variam conforme a nova crise que venha a se abater sobre nós. Todas elas nos direcionam no sentido da conscientização de que não adianta resistir nem lutar. Tentam nos convencer de que devemos nos conformar com o nosso destino e aceitar o fardo que eternamente nos será imposto, curiosamente pelo mesmo e conhecido grupo de pessoas, que sempre acabará por ficar com o poder após as crises e desgraças. Como continuamos sobrevivendo, aceitamos o tipo de vida que nos é concedido como uma esmola, convencidos de que valemos ainda muito menos do que o que recebemos. 

    A nossa natureza, tanto pela visão humana como pela divina, mesmo limitada pela inserção em uma sociedade, não admite a submissão e o desrespeito. A limitação ao seu livre arbítrio deve ser estabelecida e dimensionada apenas para garantir que este livre arbítrio possa ser exercido por todos os seus integrantes, ou seja, o seu direito acaba onde começa o do outro. Assim se evita que as desigualdades entre os cidadãos possam garantir ou excluir privilégios. Esta é a função primordial das leis e o único respaldo para a sua autoridade. Não existem leis impostas ou divinas. Toda lei deve ser, em última instância, um reflexo da vontade popular.

    Jamais as restrições estabelecidas para viabilizar a vida social em uma comunidade, ou país, ou mundo, poderão justificar a escravidão ou a submissão compulsória dos seus integrantes a regras que não tenham sido aceitas por eles. Qualquer tipo de controle ou restrição à liberdade plena, impostos a partir de justificativas de segurança ou do bem-estar comum, deverão ter normas rígidas para a sua aprovação.

    Para interrompermos este processo e chegarmos de imediato à situação que desejamos, basta assumirmos o imenso poder que é nosso por direito, ou seja, tirá-lo das mãos de quem o usa para si próprio. Não existe inocência, nem incompetência, nem má gestão de nossa parte. O que existe é uma corrupção instalada em todos os níveis de administração do Estado e de suas Instituições e uma dolosa dissimulação midiática, executadas de forma sistemática e inteligente, em uma sinergia extremamente eficiente que ocorre entre todos os que se aproveitam do caos. 

    A esta realidade alia-se o enorme poder da informática, com suas aplicações, principalmente internet e redes sociais, controladas por poderosas entidades supranacionais, que disponibilizam aos seus clientes ferramentas incrivelmente eficientes para manipulação da realidade, em todas as suas vertentes e permitem a obtenção de dados e produção de conhecimento em benefício de seus interesses. Embora este processo esteja ocorrendo permanentemente à nossa volta e não seja mais segredo para ninguém, pelo menos para aqueles que têm um mínimo de preocupação com sua condição humana e de cidadão, sempre é bom relembrar o alcance e o poder dos seus tentáculos e ficar atento ao perigo que ele representa. 

    Um projeto de país não pode existir dissociado de um projeto para a humanidade. Uma sociedade não pode evoluir plenamente sem considerar e respeitar as demais sociedades, que com ela interagem no nosso pequeno globo terrestre. Cada uma delas projeta seu futuro de acordo com a sua história, com o pedaço da Terra que lhe coube ocupar e com o arcabouço social que resultou destes dois fatores, criando uma energia vital que lhe é peculiar e que define o seu potencial de evolução e progresso. Mas existem anseios e parâmetros que são universais e que extrapolam as peculiaridades das sociedades. O atingimento destes anseios deve se constituir em um objetivo comum de todos os povos, ainda mais nos tempos em que vivemos, tempos estes de ameaças reais à sobrevivência da espécie humana.

    Em maior ou menor escala, recebendo roupagens diferentes a cada sociedade, o problema está sendo o mesmo em todo o mundo. Não é privilégio nosso nem desgraça exclusiva. Estamos assistindo à submissão das sociedades a um destino comum, que se caracteriza por ser degradante, limitado e tutelado. Ele é capaz de proporcionar aos integrantes de um determinado país, o grau de conforto compatível com seu o nível de riqueza e desenvolvimento, mas, em todos os casos, suprimindo-lhes a verdadeira cidadania e o livre arbítrio.  São diversos os níveis de escravidão impostos de forma velada ao cidadão global. Você não é mais dono do seu país. Apenas um usuário comportado. Este é um fato alarmante, porém real.

    Essa é uma visão que até algumas décadas atrás seria característica dos governos ditatoriais, despóticos e totalitários, muito a gosto dos comunistas, nazistas e dos fundamentalistas religiosos, mas que hoje em dia se espalha em silêncio, como se esta fosse a única opção de sociedade moderna, aceita de forma unânime e incontestável. 

    A principal razão disto estar acontecendo é não acreditarmos que este cenário é real e é justamente o que nos abraça neste momento. Não somos capazes de atribuir intencionalidade a esta sinistra rotina que se repete no mundo inteiro. Nenhum país ou sociedade consegue ficar imune aos seus desígnios, embora sua fragilidade seja tão grande quanto o seu poder, delegado justamente pelos que são por ela subjugados.

    Que entidade ou que ator é este que consegue estar presente em todas as vertentes de ideologia e projetos de futuro das inúmeras sociedades do globo terrestre. Por que ele as domina com tanta facilidade? Como ele obtém o controle dos corações e mentes dos seus cidadãos? Não importa. Atribuir-lhe um nome ou imaginar que exista uma estrutura física que gerencia os seus interesses seria apenas um mero formalismo, que em nada nos ajudaria a opor-lhe resistência. Apenas mascararia ainda mais a sua verdadeira natureza. Isso não é necessário porque, como já disse, todo o poder que lhes é inerente foi concedido por nós e pode ser retirado no momento que desejarmos. 

    Vamos identificar esta entidade supranacional como a Comunidade Financeira Internacional. O exercício do seu poder invisível se manifesta de forma subjetiva e não ostensiva. Ele pode ser identificado pelas constatações a seguir (extraídas de um artigo do “Le Monde Diplomatique”):

    1. “O foco do poder não está na política, mas na economia. Quem comanda a sociedade é o complexo financeiro-empresarial com dimensões globais e conformações específicas locais”;

    2. “Os donos do poder não são os políticos, Estes são apenas instrumentos dos verdadeiros donos do poder”;

    3. “O verdadeiro exercício do poder é invisível. O que vemos, na verdade, é a construção planejada de uma narrativa fantasiosa com aparência de realidade para criar a sensação de participação consciente e cidadã dos que se informam pelos meios de comunicação tradicionais”;

    4. “Os grandes meios de comunicação não se constituem mais em órgãos de “imprensa”, ou seja, instituições autônomas, cujo objetivo é a notícia, e que podem ser independentes ou, eventualmente, compradas ou cooptadas por interesses. Eles são, atualmente, grandes conglomerados econômicos que também compõem o complexo financeiro-industrial que comanda o poder invisível. Portanto, participam do exercício invisível do poder utilizando seus recursos de formação de consciência e opinião”;

    5. “Os donos do poder não apoiam partidos ou políticos específicos. Sua tática é apoiar quem lhes convém e destruir quem lhes estorva. Isso muda de acordo com a conjuntura. O exercício real do poder não tem partido e sua única ideologia é a supremacia do mercado e do lucro”;

    6. “O complexo financeiro-empresarial pode apostar ora em políticos da esquerda, ora em políticos da direita, ora em um aventureiro qualquer ungido pelas redes sociais. E pode destruir qualquer um deles, de acordo com a sua conveniência”;

    7. “Por isso, o exercício do poder no campo subjetivo, responsabilidade da mídia corporativa, em um momento demoniza Lula, em outro, Bolsonaro e sua tropa. Tudo faz parte de um grande jogo estratégico com cuidadosas análises das condições objetivas e subjetivas da conjuntura”;

    8. “O complexo financeiro-empresarial não tem opção partidária, não veste nenhuma camisa na política nem defende pessoas. Sua intenção é tornar as leis e a administração do país totalmente favoráveis para suas metas de maximização dos lucros”;

    9. “Assim, os donos do poder não querem um governo ou outro à toa: eles querem, na conjuntura atual, a reforma na previdência, o fim das leis trabalhistas, a manutenção do congelamento do orçamento primário, os cortes dos gastos sociais para serviço da dívida, as privatizações e o alívio dos tributos para os mais ricos”;

    10. “Se a conjuntura indicar que o presidente da vez não é o melhor para isso, não hesitarão em rifá-lo. A única coisa que não querem é que o povo brasileiro decida sobre o destino do seu país”;

    11. “Portanto, cada notícia é um lance no jogo. Cada escândalo é um movimento tático. Analisar a conjuntura não é ler notícia. É especular sobre a estratégia que justifica cada movimento tático do complexo financeiro-industrial (do qual a mídia faz parte), para poder reagir também de maneira estratégica”;

    12. “A queda ou derrota de um mandatário pode até ser uma coisa boa. Mas é apenas um movimento tático dentro de uma estratégia mais ampla, aplicado por quem comanda o poder. O que realmente importa é o que virá depois”;

    13. “Lembremo-nos: eles são mais espertos. Por isso estão no poder”. 

    O importante é nos conscientizarmos do nosso “poder sobre os donos do poder”.  Esse poder se exerce pelo voto. Assim é que o respeito e submissão do Estado ao cidadão é o principal parâmetro a caracterizar uma sociedade evoluída, e não o contrário. Desta forma, o nosso projeto de país terá por base este preceito: todas as iniciativas, estratégias, planos e programas estruturados pelo governo deverão objetivar a garantia e o fortalecimento da cidadania plena, de maneira que cada ser humano seja soberano em seu próprio espaço.

    Quando os interesses dos poderosos se une aos militantes do crime organizado, às quadrilhas de milicianos e aos cartéis de traficantes, capazes de eleger políticos que os representem e de comprar juízes que os inocentem, não existirá freio capaz de salvar a sociedade. Quem quer que os enfrente será comprado, morto ou sofrerá “Impeachment”

    De nada adianta a ação do voto, porém, se o eleito para o cargo supremo não puder exercer, em nome do povo, o Poder Executivo que lhe é atribuído pela Constituição Federal. Quando outras entidades, criadas paralelamente às do Estado, nos diversos níveis, se apossam de atributos ou funções que são fundamentais ao exercício do poder, nenhum programa de governo poderá chegar a bom termo. Uma independência arbitrária e absoluta para o Banco Central, a existência das agências reguladoras, a atitude do Poder Legislativo e do Poder Judiciário que extrapolam impunemente suas atribuições, sob ameaça de um “Impeachment” do Presidente caso suas ações sejam contestadas, são o verdadeiro motivo da quase impossibilidade de um governo retirar das mãos da Comunidade Financeira Internacional e das organizações criminosas a verdadeira gestão do país. 

    Para fazer frente a essa situação aparentemente irreversível, o poder do povo deverá ser exercido através da Democracia Direta, que subentende a realização de referendos ou plebiscitos periódicos sobre as matérias que afetam diretamente os seus direitos fundamentais ou os seus interesses mais ameaçados pelas manobras das entidades dominantes. 

    Essa é a primeira pauta da nossa plataforma de governo: devolver ao povo o poder decisório. Estabelecer a NOVA ORDEM BRASILEIRA.